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Tudo o que deve saber sobre a nova lei do Alojamento Local

16 agosto, 2018 Legislação
Aprovada no Parlamento a 17 de Julho, a nova lei do Alojamento Local (AL) pode já começar a criar problemas aos agentes económicos do ramo imobiliário nos próximos meses. A medida entra apenas em vigor após 60 dias da sua publicação em Diário da República, mas tal deverá acontecer durante as próximas semanas.
 
Depois disso, todos os novos registos deverão adequar-se à nova lei, sob pena de multas pesadas. Os registos já existentes terão um período de dois anos para adaptação às alterações.
 
Aqui está um guia das maiores mudanças na lei: 
 
Como é feita a legalização do alojamento local?
Para a autorização de qualquer registo é necessária uma comunicação prévia com prazo. Tal é dirigida ao presidente da câmara da autarquia em que o alojamento está situado e feita no Balcão Único Electrónico.
 
Qual a documentação necessária para realizar o registo?
A comunicação prévia é acompanhada de vários documentos relativos ao imóvel, como a sua licença de utilização. É também requerida documentação à pessoa que irá explorar o local (identificação, título para poder explorar e contacto para emergências) e a modalidade do local – apartamento, moradia, hospedagem e hostel. No caso de hostel, é necessária a acta da assembleia de condóminos.
 
Como é autorizado o AL?
A legalização do alojamento parte por omissão. Se, no prazo de 20 dias para hostels e 10 dias para os restantes, não houver qualquer interferência por parte da câmara, o AL considera-se autorizado e poderá abrir ao público.
 
No entanto, a autarquia poderá realizar uma vistoria ao imóvel no prazo de 30 dias para verificação dos requisitos legais e o registo pode ser cancelado no caso de qualquer conformidade.
 
De que forma as Câmaras irão limitar os novos registos de AL?
A nova lei prevê que os municípios possam criar "áreas de contenção", que impõem "limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação". Estas áreas poderão ser por freguesia ou por bairros e serão reavaliadas, no mínimo, a cada dois anos.
 
Além disso, nas futuras áreas de contenção, o mesmo proprietário apenas poderá deter sete unidades de alojamento local numa mesma zona. Novos registos de alojamento local só poderão avançar com a mesma comunicação prévia com prazo.
 
Os proprietários que já detenham sete unidades à data em que a lei entrou em vigor poderão manter todas, mas ficará vedada a possibilidade de abrirem novos registos de explorações.
 
É permitida a venda de um imóvel já com o registo?
A licença de AL é pessoal e intransmissível e, por esse motivo, se ocorrer qualquer transmissão da propriedade, o registo fica caducado – seja o seu detentor uma pessoa singular ou uma empresa. Esta regra apenas se aplicará às modalidades de apartamento e moradia, não abrangendo os estabelecimentos de hospedagem. A caducidade apenas não acontecerá em caso de sucessão por morte.
 
De que maneira os proprietários de AL se podem proteger de quaisquer danos?
Os titulares de um alojamento local irão passar a estar obrigados a deter um seguro multirrisco de responsabilidade civil. Este irá protegê-lo dos seus activos e cobri-lo de risco de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros. A ausência de um seguro válido poderá conduzir ao cancelamento do registo.
 
Que benefícios poderão ganhar os condomínios com a lei?
Com a medida, as assembleias de condomínios poderão apresentar pedidos de encerramento das unidades de alojamento local nas câmaras municipais correspondentes. Para isso, será necessário reunir o acordo de mais de metade dos ocupantes do edifício com fundamentação associada.
 
Entre os motivos para o encerramento das unidades poderá estar a "prática reiterada e comprovada de actos que perturbem a normal utilização do prédio, […] que causem incómodo e afectem o descanso dos condóminos". Será depois a autarquia a decidir o cancelamento do AL e, no caso de ser concedido, não poderá haver qualquer registo no local por um período de seis meses, independentemente do titular da exploração.
 
Que outras obrigações têm os exploradores de AL sobre os condóminos?
A primeira grande mudança é a de que um hostel apenas poderá existir com a autorização expressa dos condóminos. Além disso, o titular da exploração terá de facultar o seu contacto telefónico ao condomínio e, se for necessária a renovação das partes comuns do condomínio para o licenciamento do AL, é o titular de exploração que era suportar o seu custo.
 
Além disso, os condomínios podem ainda fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização das partes comuns, com limite de 30% do valor das quotas anuais respectivas.
 
Que obrigações terão os hóspedes de alojamentos locais?
Para as pessoais hospedadas em propriedades de AL passará a existir, obrigatoriamente, um livro de informações sobre o seu funcionamento e certas especificações. Tais incluem a recolha e selecção do lixo, o funcionamento dos electrodomésticos e os cuidados a ter para evitar perturbações no prédio e aos vizinhos. Terá de ser fornecido também o contacto telefónico do dono do alojamento local.
 
Em caso de prédios em propriedade horizontal, o mesmo livro deverá incluir também as regras de condomínio. O manual deverá estar escrito em português, inglês e, pelo menos, mais duas línguas estrangeiras.
 
Como poderei identificar se uma propriedade é destinada ao AL?
O alojamento local passará a ter assinalado o seu destino junto à entrada dos estabelecimentos através de uma placa identificativa. A regra aplica-se a todos, à excepção de moradias e incluindo na modalidade de disponibilização de quartos.

 

Fonte: Sábado 
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