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A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 propõe o fim do regime de Residente Não Habitual (RNH)

20 outubro, 2023 Legislação

Na sequência do anúncio da passada segunda-feira, dia 2 de outubro de 2023, sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024, que propõe o fim do regime do Residente Não Habitual (RNH) e prevê um novo incentivo fiscal à investigação científica e à inovação.

 

O Orçamento ainda está em fase de projecto e, por isso, nada mudou para já. Haverá um período de votação e discussão de todo o Projeto de Orçamento. Mas, embora a decisão ainda não seja oficial, espera-se que o estatuto de RNH deixe de ser concedido a partir de janeiro de 2024, no âmbito do novo Orçamento do Estado.  No entanto, de acordo com o Projeto de Orçamento, o NHR continuará a ser aplicável nas seguintes situações:

Os atuais beneficiários do programa permanecerão inalterados pelo restante do período de 10 anos.

E quem ainda conseguir se registrar como NHR até o seu término, (31 de dezembro de 2023), bem como portadores de um visto de residência válido ou emitido até dia 31 de dezembro de 2023, manterá todos os benefícios com exatamente as mesmas características.

 

 

Este regime especial (RNH) foi criado em 2009, e oferece uma redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), por 10 anos, aos novos residentes estrangeiros (de qualquer nacionalidade) e aos cidadãos portugueses (emigrantes) que regressem após mais de 5 anos, "com vista a atrair profissionais não residentes qualificados para Portugal em atividades de elevado valor acrescentado ou intelectual, propriedade industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro".

. O estatuto de RNH oferece um regime fiscal mais favorável sobre determinados rendimentos de origem portuguesa e estrangeira, válido por um período de 10 anos consecutivos, incluindo o ano de inscrição como residente fiscal em Portugal:

. Os valores recebidos por trabalho (por conta própria ou de terceiros), obtidos em Portugal, estão sujeitos a IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) à taxa fixa de 20% (válido para trabalhos em áreas técnicas, científicas ou artísticas);

. Os valores recebidos por trabalho, obtidos fora do país, podem ser isentos se forem tributados na fonte ou em outro país (válidos para atividades técnicas, científicas, artísticas ou rendimentos de propriedade industrial ou intelectual);

. Tributação de 10% sobre o valor das pensões estrangeiras por um período de 10 anos (tributadas ou não no país de origem)

. Outros rendimentos provenientes do estrangeiro podem ser isentos de IRS, desde que possam ser tributados fora de Portugal de acordo com as convenções fiscais aplicáveis ou o modelo da OCDE (se não for um paraíso fiscal).

 

Ainda há tempo para se candidatar ao RNH, e condições diferentes serão aplicadas, dependendo se você é um cidadão do EEE/Suíça ou de um país terceiro.

 

O esquema NHR ou RNH oferece vantagens, mas você precisa avaliar cada caso individualmente. As respostas para essas perguntas vão depender do seu perfil e do seu rendimento.

Se você não se sente confiante para tomar essa decisão, recomendamos que procure ajuda de um especialista para esclarecer suas dúvidas. 

 

Portugal continua a ser um destino atrativo. O fim do estatuto de Residente Não Habitual (RNH) em Portugal pode ter causado alguma preocupação entre aqueles que planeiam mudar-se para este belo país. No entanto, é importante salientar que não foram os benefícios fiscais que transformaram Portugal num destino de sonho para muitos estrangeiros. Note-se que em 2022 menos de 10% dos residentes estrangeiros beneficiaram do estatuto de RNH. O fato é que, para muitos, a RNH não era uma opção vantajosa.

 

Como aderir ao Regime Fiscal do Residente Não Habitual?

Após a sua inscrição como residente em Portugal, deve encaminhar a sua candidatura diretamente para a Autoridade Tributária e Aduaneira, através do seu site.

O pedido também pode ser feito presencialmente em um balcão de atendimento das finanças.

 

Como Pedir:

Faça login no site das Finanças (é preciso se registar previamente e ter uma senha), você deve seguir os seguintes passos no site:

  1. No campo de busca do site, digite "Residente Não Habitual";
  2. Escolha a opção "Entregar Pedido", ou acesse esta página diretamente clicando neste link aqui.
  3. Preencha os campos: ano de início do registo e país de residência estrangeiro (onde viveu no ano anterior),
  4. Declarar que preenche os requisitos para ser considerado não residente nos últimos 5 anos;
  5. Envie sua solicitação.

 

 

 

 

Acompanhe o pedido:

Você poderá verificar o status do seu pedido no site 48 horas depois de fazer a solicitação.

Caso seja aprovado, poderá acessar seu comprovante de inscrição.

Caso seja indeferido, será notificado pelas Finanças e poderá recorrer da rejeição, apresentando documentos e justificativas que julgar necessárias.

 

Reconhecimento e aprovação do pedido:

É importante fazer um esclarecimento sobre o reconhecimento e aprovação do pedido de habilitação RNH. Na regra antiga, o requerente deveria solicitar a apreciação dos Serviços de Registo de Contribuintes.

Atualmente, com as novas regras, a Autoridade Tributária alerta que a homologação deve ser feita através da Declaração de IRS, estando condicionada ao exercício da função solicitada.

 

 

** Este artigo tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado para tomar uma decisão sobre o assunto em causa

*** O conteúdo das informações escritas acima, foi obtido em sua maioria do site de Atlantic Bridge Consulting & investment  

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