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Novo modelo de carta de condução

19 janeiro, 2021 Geral

As alterações ao modelo da carta de condução são:

1)    A inclusão da categoria T (veículos agrícolas);

2)    A introdução de medidas de segurança acrescidas, tais como:

2.1) Duplicação da fotografia do condutor em tamanho reduzido no canto inferior direito e respectivo n.º de
       segurança;

2.2) Código de barras bidimensional do tipo QR Code, por forma a permitir a leitura de informação existente
       em equipamento adequado;

2.3) Elementos de segurança visíveis a infravermelhos e ultravioletas.

Devido aos trabalhos de implementação das alterações decorrentes da nova carta de condução, os serviços do IMTonline estão indisponiveis temporariamente, desde o dia 08/01/2021 até ao dia 11/01/2021. Estamos a trabalhar na continua melhoria dos serviços prestados.

 

FAQ´s – Perguntas e Respostas:

É obrigatório efetuar a troca do titulo de condução antigo pelo novo modelo?

Não é obrigatório trocar o titulo de condução antigo pelo novo modelo. O modelo antigo mantém-se válido até a data da revalidação.

 

Quem pode solicitar a revalidação da carta de condução?

Titulares de carta de condução portuguesa com residência em Portugal;
Condutores com nacionalidade portuguesa, titulares de carta de condução obtida em território português, residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Titulares de carta de condução portuguesa com condição de estudante em território nacional há, pelo menos, 185 dias.

 

A data de revalidação é a que está na carta de condução?

Não. As datas de revalidação foram alteradas pela legislação em vigor e dependem do tipo de carta de condução, da data de habilitação do condutor e da idade do condutor.

Aceda a www.imtonline.pt e consulte a validade da sua carta de condução.

 

Quando tenho de revalidar a minha carta de condução?

Escolha de acordo com o grupo em que se inclui: (informação e links que estão no site)

 

Onde se pode pedir para revalidar a carta de condução?

No IMTOnline, no Espaço do Cidadão ou junto de um Parceiro do IMT.

 

Quais os documentos que necessito para tratar da revalidação da carta de condução? 

Presencialmente:

Carta de condução atual;
Documento de identificação que contenha a residência habitual em território nacional (exemplo: cartão de cidadão);
Número de Identificação Fiscal;
Atestado Médico electrónico, nas seguintes situações:

  1. a) Se tiver 60 ou mais anos e for condutor de veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou veículos agrícolas das categorias I, II e III.
  2. b) Em qualquer revalidação, caso conduza veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE se for condutor de ambulâncias; veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.

Certificado de avaliação psicológica  (emitido por um psicólogo), para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como para os das categorias B, BE se conduzirem ambulâncias; veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.

Online: 

Número de contribuinte e senha do Portal das Finanças ou chave móvel digital para fazer o registo no IMT Online 

Consulte os parágrafos anteriores desta questão para ver em que situações é necessário apresentar o Certificado de Avaliação Psicológica (que terá de digitalizar) e o atestado médico (que será enviado electronicamente pelo profissional de saúde). 

 

Quanto custa a 2ª via da carta de condução?

€15 para condutores com idade igual ou superior a 70 anos; €30 para os restantes condutores.
Se fizer o pedido através dos serviços do IMT Online, beneficia de 10% de desconto.

 

O que acontece se não revalidar a minha carta de condução nos prazos legais?

A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não incorrer nas seguintes situações:

Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária.
Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática.
Se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática.

 

COPYRIGHT: http://www.imt-ip.pt/

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