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Dicas para comprar em Portugal - Algarve

Se vive fora de Portugal mas pretende comprar uma propriedade em Portugal, a nossa sugestão é a seguinte:

 

  • Se possível em primeiro lugar deve decidir onde quer viver, que tipo de imóvel deseja e mais importante ainda, confirmar o seu orçamento antes de visitar Portugal.
  • Obtelha detalhes de varias propriedades (atravez de revistas ou net) tantas quanto possível na área de sua escolha e dentro do do seu orçamento, depois faça uma selecção daquelas que deseja visitar.
  • Mas se está inseguro onde e o que comprar, a melhor decisão é, alugar uma propriedade por um período mais longo e visitar todas as áreas que lhe interessam.

 

Para o/a ajudar na sua busca pela propriedade ideal, você deve escolher um agente profissional, qualificado e licenciado (Mediador Autorizado), que seja membro de uma associação profissional, como a Associação de Mediadores Imobiliários do Algarve (APEMIP), e se quiser ter a certeza sobre o agente que escolheu para ajudá-lo(a), basta pedir para ver a licença emitida pelo (INCI) do agente, que por lei deve estar exibida no escritorio.

 

Escolhendo uma empresa como nós "Vernon" com licença nº 956 AMI, para ajudá-lo(a) nesta busca pela casa, terreno, negocio perfeito tem várias vantagens; começará por ter uma maior escolha de propriedades que atendem às suas necessidades; terá o benefício dos nossos muitos anos (+ de 25) de experiência, bem como no apoio e ajuda a tratar de toda a burocracia, começando por eliminar quaisquer problemas de linguagem, tirando o stresse e tensão associados com a compra de uma propriedade ou um negócios no Algarve

 

Se por acaso você está em Carvoeiro visite ao nosso escritório, venha dar uma olhada no que temos para lhe oferecer, se encontrar uma ou mais propriedades de interesse e as deseje visitar, podemos então agendar uma visita.

 

Se estiver a visitar propriedades durante as sua ferias, aconselhamos-lhe a faze-lo logo no inicio das mesmas, para que possa retornar mais tarde uma segunda ou terceira vez e inspecionar a/as  propriedade(s) que mais lhe agradaram.

 

Deve tentar visitar o maior numero de propriedades possíveis durante o tempo disponível, mas permita o tempo suficiente para ver cuidadosamente cada propriedade. Embora seja importante ver o maximo de propriedades possiveis para formar uma opinião acerca do preço e qualidade, somos da opinião que o numero suficiente por dia sejam cerca de 6  geralmente mais do que estas pode-se tornar confuso gerir todas as caracteristicas de cada propriedade visitada.

 

Durante a visita se alguma das propriedades selecionadas não corresponderem aos seus criterios, ás suas especificações, diga-nos de imediato e especifique exactamente o que há de errado com a(as) propriedades que rejeitou. Desta maneira está não só ajudando-nos a fazer uma selecção mais precisa para encontramos a sua propriedade ideal como tambem a não desperdiçar tempo. Sugerimos também que vá fazendo anotações sobre as propriedades que mais lhe agradam, de forma a que mais tarde juntamente com o agente ou sozinho(a) seja mais facil de compará-las.

 

Embora todo o esforço tenha sido feito para garantir as informações aqui contidas, estas informações não constitui aconselhamento legal ou profissional. Nós não aceitamos qualquer responsabilidade, jurídica ou outra, por qualquer erro ou omissão.  

 

Boa sorte e aproveite a sua compra!


Custos & impostos envolvidos na comprar de uma propriedade em Portugal!

Ao comprar em Portugal, quais os custos e os impostos envolvidos na compra da propriedade? 

No momento da escritura do imóvel, o comprador, terá que pagar dois impostos (IMT+ IMPOSTO DE SELO) + o registo + o notario ou outra entidade legal para o efeito.    

*IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)

* IS (Imposto de Selo)

* Registo da escritura, DPA (o custo pode variar caso recorra a credito)

* Notario ou outra entidadade legal (tipo casa pronta) 

 

Começemos pelo: 

IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) anteriormente conhecido como SISA.

* O IMT incide sobre a transmissão onerosa do direito de propriedade ou de figuras parcelares deste direito (uso e habitação, direito de superfície, usufruto, entre outros) sobre bens imóveis.

* O IMT é apurado em função do montante mais elevado: o valor de venda do imóvel na escritura ou o valor patrimonial tributário que consta na caderneta predial. 

* Em caso de permuta de imóveis, se houver imposto a pagar, o encargo cabe ao comprador que fica com a casa mais cara.

* O IMT deve ser pago apenas na data da assinatura da escritura de compra e venda, e por vezes é possível fazer o pagamento no local da escritura, ou pode ser pago em qualquer serviço de Finanças, através de homebanking, nas instituições bancárias que têm protocolo com a Autoridade Tributária, nos CTT ou no multibanco. (prova de pagamento do IMT, deverá ser entregue no momento da escritura).

 

A 01 de Janeiro 2007, foram criadas duas taxas do imposto do IMT para serem aplicadas, dependendo se a compra do imóvel é para habitação permanente (quadro I) ou se é para uma segunda Habitação /casa de férias (Quadro II)

 

O valor a pagar de IMT é calculado de acordo com: 

  • - Se é um prédio urbano ou rústico;
  • - De acordo com a finalidade/tipo de compra (se é uma habitação propria permanente (Quadro I), ou uma segunda habitação/casa de ferias (Quadro II)).
  • - Se o imóvel está situado no continente ou nas regiões autónomas (Madeira e Açores).
  • - O valor declarado no contrato de compra e venda (i.e., preço de aquisição) ou sobre o valor patrimonial tributário (“VPT”) constante da caderneta predial, caso este seja superior que o valor de aquisição

 

Consulte as tabelas abaixo actualizadas em Orçamento de Estado para 2024 (OE2024)

Estas 2 tabelas sofreram algumas alterações que entraram em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024)

 

Quadro/Tabela I  (Continente)

IMT - Para aquisições de predios Urbanos ou fracções autonomas destinados exclusivamente à habitação propria permanente no Continente  

Valor de venda do predio ou fracção (€) taxa /percentagem a aplicar (%) parcela a abater (€)
Até €101.917,00 0% €0
A partir de € 101.917,00 até € 139.412,00 2% € 2.038,34
A partir de € 139.412,00 até € 190.086,00 5% € 6.220,70
A partir de € 190.086,00 até € 316.772,00 7% € 10.022,42
A partir de € 316.772,00 até € 633.453,00 8% € 13.190,14
Mais de € 633.453,00 até € 1.102.920,00 taxa unica de 6% €0
Superior a €1.102.920,00 Taxa unica de 7.5% €0

 

 

Quadro/Tabela II  - (Continente)

 IMT - Para aquisições de predios Urbanos ou fracções autonomas destinados exclusivamente a segunda habitação ou casa de ferias no Continente.

 

Valor de venda do predio ou fracção (€) taxa/percentagem a aplicar (%) parcela a abater (€)
Até € 101.917,00 1% € 0
A partir de €101.917,00 até € 139.412,00 2% € 1.019,17
A partir de € 139.412,00 até € 190.086,00 5% € 5.201,53
A partir de € 190.086,00 até € 316.772,00 7% € 9.003,25
A partir de € 316.772,00 até € 607.528,00 8% € 12.170,97
Mais de € 607.528,00 até € 1.102.920,00 taxa unica de 6% € 0
Superior a €1.102.920,00 taxa unica de 7.5% €0

 

NOTA: Os valores acima mencionados só se aplicam a casas ou apartamentos (frações autonomas) para habitação seja ela propria permanente ou para segunda habitação. Para outros predios (terrenos rusticos, urbanos, comercios etc) aplicam-se outras taxas (veja o quadro em baixo). 

 

Outras taxas de IMT são aplicados nos seguintes casos :

  • Aquisição de Predios rusticos (terrenos rusticos)
pagam uma taxa fixa de 5%
   
  • Aquisição de outros predios Urbanos (Terrenos urbanos) e outras aquisições Onerosas (espaços comerciais e imoveis com licença de utilização turistica) 
pagam uma taxa fixa de 6.5%
   
  • Sempre que o adquirente/comprador tenha a residencia/domicílio fiscal ou sede em país, territorio ou região sujeito a um regime fiscal mais favoravel, ou seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por uma entidade domiciliada em paraíso fiscal”, (que conste da lista de ‘offshores’ em vigor em Portugal - conforme portaria aprovada
pagam uma taxa fixa de 10%,  não se aplicando qualquer isenção ou redução,

 

 

O seguinte exemplo mostra como calcular o valor a pagar de IMT na aquisição de uma propriedade no valor de 250.000€ para habitação permanente (Tabela I) e ou para habitação secundaria (Tabela II):

Em ambos os casos, o caclulo aplicado é o seguinte :  valor do imovel x (taxa/percentagem a aplicar) menos parcela a abater = valor de IMT a pagar  

 

1º Exemplo - compra para habitação permanete - Tabela I   €250.000 (valor de compra) x 7% (Tx a aplicar) = €17.500 - €10.022,42 (parcela a abater) = €7.477,58 (valor de IMT a pagar)
   
2º Exemplo - compra para habitação secundaria - Tabela II   €250.000 (valor de compra) x 7% (Tx a aplicar) = €17.500 - € 9.003,25 (parcela a abater)= €8.496,75 (valor de IMT a pagar)

 

A isenção de imposto IMT aplica-se apenas: 

  • * Aquisição de propriedades para habitação propria permanente (quadro I) no valor inferior a  € 101.917,00
  • * Imóveis adquiridos para sede de missões diplomáticas, pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, IPSS e pessoas coletivas religiosas;
  • * Imóveis classificados como de interesse nacional, público ou municipal, assim como para a realização de espetáculos culturais;
  • * Imóveis em processos de execução, falência ou insolvência.
  • *Quem comprar, construir ou reabilitar imóveis para, mais à frente, os arrendar ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) está isento do pagamento de imposto.
  • * Prédios para revenda; quem comprar imóveis para vender de novo deve fazer a revenda no prazo de um ano (e não três, como até então) para poder beneficiar de isenção de IMT. A atribuição do benefício está ainda sujeita às seguintes condições:
    • O imóvel não pode ser revendido para nova revenda;
    • O imóvel não pode ser alvo de obras (de edificação ou de melhoramento) ou outras alterações que possam alterar o seu Valor Patrimonial Tributário.

    Obs. O comprador tem de comprovar que se dedica habitualmente à revenda de imóveis. Para tal, precisa de uma certidão emitida pelo serviço de Finanças na qual conste que, nos dois anos anteriores, revendeu imóveis comprados com esse fim.

 

 

(IS) / Imposto de Selo 

* Este imposto (IS) é uma obrigação fiscal que abrange todos os actos, contratos, documentos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo. 

* Este imposto (IS) é pago pelos adquirentes/compradores antes da escritura e por vezes é possível fazer o pagamento no local da escritura, ou em qualquer serviço de Finanças, através de homebanking, nas instituições bancárias que têm protocolo com a Autoridade Tributária, nos CTT ou no multibanco/ATM. (prova de pagamento do IS, deverá ser entregue no momento da escritura).

 

O Imposto do Selo é calculado à taxa de 0,8% (taxa única) - tanto para habitação permanente ou habitação secundaria, em caso de uma aquisição onerosa/compra do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis (aquisição de fracções autónomas do prédio urbano). Incidindo sobre a mesma base apurada para efeitos do IMT (i.e., valor declarado no contrato de compra e venda ou valor patrimonial tributario (VPT), se superior). 

 

Exemplo de calculo de IS sobre a aquisição de um imovel (seja ele habitação permanente ou secundaria);

O Calco aplicado é: Valor da aquisição x 0.8% (a Taxa aplicada do imposto de Selo) = total a pagar de imposto de selo, 

EX:  €250.000 x 0.8% = € 2.000 (total a pagar de imposto de selo) 

 

OBS.: Caso tenha recorrido a crédito habitação, tem de pagar ainda imposto de selo – 0,6% - sobre o valor financiado, sempre que seja acima de 5.000€.

 

Faça aqui a simulação do cálculo automatico do IMT e imposto de selo a pagar. (Valores atualizados pelo Orçamento do Estado para 2024) basta clicar neste Simulador APEMIP de IMT e IS 

 

 

Custos notariais e de registo: 

*O contrato de compra e venda, ou escritura publica, tem que ser realizado por alguém com competências para o efeito como:

  • Cartório notarial,
  • Balcões ou Serviços Casa Pronta (possivelmente disponiveis em algumas conservatórias),
  • Advogado ou solicitador habilitado para o efeito.

 

  • * Estes actos são pagos pelos adquirentes/compradores, e caso escolha o cartorio notarial, saiba que cada gabinente tem a sua tabela de preços, sendo que os custos podem variar consoante o valor da transação e se recoreu a um credito. (A ordem dos notários indica as duas portarias que definem ou sugerem os valores a praticar, nomeadamente a Portaria 385/2004 de 16 de Abril, e as alterações introduzidas pela Portaria 574/2008 de 4 de Julho ). No site do Instituto de Registos e Notariado (http://www.irn.mj.pt/) poderão obter-se os valores a pagar e outras informações, bem como no site da Ordem dos Notarios 
  • * Ainda assim, só como exemplo, pode contar com um valor a partir dos 150€, a este valor deve ser somado o valor da certidão (cerca de 20 euros), + valor do registo da escritura (minimo 225 euros - caso não haja credito) + IVA.

 

 

Que outros impostos tenho a pagar?  

* A aquisição do imóvel deverá ser participada, após 60 dias contados a partir da transmissão do Imóvel, á repartição de finanças da área de localização do imóvel, para efeitos de inscrição ou actualização das matrizes prediais. (é possivel que esta inscrição ocorra automaticamente, mas convem sempre verificar). 

 
 
 IMI (Imposto Municipal sob o Imóvel)

 

  • O que é o IMI?  É uma taxa que é cobrada todos os anos aos proprietários de imóveis (rusticos e urbanos) e cuja receita reverte a favor das Câmaras Municipais, sendo esta uma das fontes de financiamento das autarquias. O valor deste imposto é estipulado anualmente, com o Governo a definir tetos máximos e mínimos, cuja taxa final é determinada por cada município. O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imoveis situados em território português. O VPT é o valor pelo qual o imóvel está registado na Autoridade Tributária /Finanças. 
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  • Quando tenho que pagar o IMI? O IMI paga-se todos os anos. Há a possibilidade de se dividir a fatura em 3 prestações, (dependendo do valor total a pagar) 
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  • Valor igual ou inferior a €100 pagamento em 1 prestação unica no mes de Maio 
    Valor superior a €100 até €500 inclusive  pagamento em 2 prestações, nos meses de Maio e Novembro 
    Valor superior a €500  pagamento em 3 prestações, nos meses de Maio, Agosto e Novembro 
     

    OBS.:Independentemente do valor, é sempre possível pagar o IMI de uma só vez. A Autoridade Tributária dá a possibilidade de dividir o valor por tranches, mas é possível liquidar totalmente o imposto. Neste caso, em maio.

 

Quem está isento do pagamento de IMI? 

  • Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos

Ficam isentos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) os prédios rústicos e o prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes 14 IAS (atualmente é 2,3 vezes o valor anual do IAS) e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes 14 IAS (atualmente é 10 vezes o valor anual do IAS).

Há alguns casos em que é possível beneficiar de isenção do pagamento de IMI (tipo para habitação propria permanente e arrendamento para habitação). Alguns casos são isenções temporárias, outros permanentes. O valor do imóvel (VPT) é um dos parâmetros considerados. Veja a tabela em baixo: 

 

Valor Patrimonial Tributario (em Euros) Periodo de Isenção (em anos)
Até 125 000 euros 3 anos
Mais de 125 000 Euros não tem direito a isenção

 OBS: As autoridades irão considerar o valor fiscal do imóvel, a utilização do imóvel e as circunstâncias económicas dos proprietários antes de tomar a decisão de conceder a isenção. 

 

 

 

 

VPT (valor patrimonial tributário) dos prédios é determinado com base em 5 factores:  

 
  •  Area de Construção e de Implantação
 
  • Coeficiente de Afectação (corresponde ao tipo de utilização do predio, que varia entre 0.35% ate 1.20%)
 
  • Coeficiente de Localização
 
  • Coeficiente de Qualidade e Conforto (depende de diversos factores relacionados com a qualidade das infra-estruturas e / ou a inexistencia de determinados equipamentos. 
 
  • Coeficiente de Vetustez, tem em consideração a idade do imovel, contada a partir da data de emissção da licença de uitlização ou da data de conclusão das obras de construção. 

 

 

 

Todos os anos, os municípios fixam as taxas do IMI a cobrar no ano seguinte aos munícipes e comunicam-nas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 31 de dezembro. E, de acordo com o artigo 112.º do Código do IMI, as atualizações destas taxas só podem ser realizadas dentro de limites bem definidos:

As taxas do Imposto municipal sobre imóveis (IMI) baseadas pelo OE para 2023  são as seguintes:

TIPO DE PREDIOS TAXAS APLICADAS %
Predios Rusticos 0,8% em todos os concelhos 
Predios Urbanos 0,3% a 0,45%
Prédios detidos por entidades em paraísos fiscais- Empresas Offshore (exceto pessoas singulares) ou entidades dominadas ou controladas, direta ou indiretamente, por entidade com domicílio em paraíso fiscal   7,5%

 

 

Predios Devolutos: as taxas aplicaveis a imóveis devolutos e a predios em ruinas há mais de um ano são aumentadas para o triplo, bem como a possibilidade de majoração em 30% da taxa de IMI. Mas no caso de prédios degradados, deixa de ser aplicável quando esse estado de conservação tenha sido motivado por desastre natural ou calamidade.

 

 

OBS: E as taxas aplicadas pelos concelhos do Distrito de Faro para os predios Urbanos são: 

  • Albufeira: 0,30%*
  • Alcoutim: 0,30%*
  • Aljezur: 0,30%*
  • Castro Marim: 0,40%*
  • Faro: 0,35%*
  • Lagoa: 0,36%*
  • Lagos: 0,30%*
  • Loulé: 0,30%*
  • Monchique: 0,30%*
  • Olhão: 0,38%*
  • Portimão: 0,40%*
  • S. Brás de Alportel: 0,41%*
  • Silves: 0,30%*
  • Tavira: 0,33%*
  • Vila do Bispo: 0,30%*
  • Vila Real de Santo António: 0,50%

 

 

 

Impostos adicionais  

  • AIMI é o imposto que “incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do sujeito passivo”, lê-se no Portal das Finanças.Trata-se de um imposto que veio complementar o IMI (Imposto Municipla sobre Imoveis)

  • Encontram-se abrangidos pelo AIMI os prédios urbanos habitacionais e os terrenos para construção.
  • A liquidação do AIMI é efetuada no mês de junho, sendo o respetivo pagamento efetuado "de uma só vez" durante o mês de setembro, segundo o Fisco.

 

Existem neste momento 3 escalões no AIMI:

No caso de prédios, detidos por pessoas coletivas, afetos ao uso pessoal dos titulares do capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos da administração, gerência ou fiscalização, são aplicadas aplicadas as taxas previstas para as pessoas singulares

Taxa de 0,4%

Quem tiver um património avaliado entre os 600 mil euros e um milhão de euros;

 Taxa de 0,7% 

Quem tiver um património avaliado entre um milhão e dois milhões de euros  Taxa de 1% 
Se o valor global ultrapassar os dois milhões de euros.  Taxa de 1.5%

 

 

 

Outros custos extras

  • O Condomínio do imóvel ou da fracção autonoma é devida aquando a aquisição de uma fracção autónoma do prédio Urbano ou de um prédio urbano inserido num Resort/complexo com serviços e áreas comuns como (Jardins, piscinas, e outros) este valor varia de caso para caso ou seja de propriedade para propriedade dependendo dos serviços comuns a usar. A adicionar a este custo temos ainda o seguro do prédio e recheio, e as despesas mensais (agua, luz, gás, telefone, internet, etc)

 

Se necessitar de ajuda ou de mais alguma explicação neste assunto, contacte-nos, teremos muito gosto em ajudar-lhe e até em reencaminha-lo(a) para os seguintes profissionais ; Advogados , Contabilistas, Bancos ou conselheiros financeiros

 

Saiba mais

Processo de compra de imóvel, passo a passo!

Comprar um imóvel em Portugal é um processo simples, e desde que siga à letra a legislação, é um procedimento que requer uma investigação adequada e orientada, por isso é sempre recomendado ser auxiliado e até se necessario representado por especialistas competentes e respeitáveis, tais como por um Agente imobiliário licenciado com um número de Licença AMI (Mediador Autorizado) e por Advogados e ou Solicitadores.

Por esta razão, nós "Vernon" proporcionamos-lhe uma explicação detalhada passo a passo  sobre o processo de aquisição de propriedade, a fim de esclarecer todas as questões relacionadas com a compra.

Do momento em que a proposta /oferta seja aceite até á celebração do Contrato de Promessa compra e venda, pode demorar entre 1 a 4 semanas, dependendo se o comprador, precisa de uma hipoteca ou se necessita organizar as suas aplicações/investimentos e tambem depende se todos os documentos do vendedor estarem em ordem.

A partir da celebração do Contrato de Promessa até  á Escritura, pode demorar tão pouco como 7 dias, mas normalmente são 30 a 60 dias, ou até 90 dias. Este prazo é geralmente definido pelas partes, tendo em conta principalmente questões financeiras, relacionadas com um eventual pedido de hipoteca por parte do comprador, ou a um eventual resgate de hipotecas do vendedor.

 

1º Passo Procurar a propriedade ideal através de visitas a imoveis ou visitas virtuais 
2º Passo  Fazer uma oferta á propriedade/negocio escolhido através do agente imobiliario 
3º Passo  Escolher um advogado(a) ou solicitador(a) para o(a) ajudar ou se desejar até o(a) representar no processo de compra passando-lhe uma procuração para tratar de toda a documentação necessária. Incluído nos honorários dos profissionais está a verificação da documentação legal (certidão de registo, caderneta predial urbana/rústica, licença de utilização, plantas de construção, e outros) da propriedade/negocio que pretende adquirir, e até se necessário aconselhamento fiscal.
   
Atenção  Como cidadão português, ou cidadão estrangeiro que fale e perceba portugues, não tem obrigatoriedade de utilizar os serviços destes profissionais (advogados/solicitadores) para adquirir um imóvel, no entanto aconselhamos sempre a aconselhar-se com um advogado(a) ou solicitador(a) se persistir alguma dúvida no negócio que está para fazer.  
4º Passo  Pode fazer pagamento de reserva ao agente Imobiliário ou ao advogado+a) /solicitador+a) – Esta reserva está condicionada ao vendedor/proprietário aceitar reservar o imóvel por um período de tempo até que toda a documentação possa ser analisada pelo comprador ou seu representante. 
5º Passo  Se necessário Financiamento/Hipoteca; é o momento de tratar do processo com uma entidade financeira - e obter aprovação (este processo pode demorar entre 3 a 6 semanas)
6º Passo Acordar datas para contrato de promessa compra e venda e para escritura pública, entre comprador e vendedor
7º Passo - Contra de Promessa compra e venda (CPCV) Onde todas as clausulas acordadas serão mencionadas e descriminadas bem como valor de venda, inventario, formas de pagamento, data de escritura e também na assinatura deste contrato (CPCV) é pago ao vendedor ou ao seu representante um sinal que pode ser de 10% a 20% ou mais sobre o preço de venda.  Este contrato pode ser assinado na presença de um Notário Publico ou não, mas mesmo assim é um contrato valido entre comprador e vendedor.  
8º Passo Pagamento do imposto IMT (antiga sisa) e imposto de selo (IS) antes da assinatura da escritura pública. O valor a pagar difere do valor da venda do imóvel e tipo de imovel 
9º Passo - Escritura Publica  Com a assinatura da escritura na presença do Notário ou em outro local legal para o efeito, e o pagamento do remanescente do valor de compra ao vendedor ou ao seu representante.
10º Passo - Registo do imóvel Após a escritura segue-se o registo da propriedade na conservatória do registo do concelho no nome do comprador novo proprietário, (este acto pode ser feito dirctamente pelo Notario) e submeter se necessário o formulário do IMI nas Finanças do concelho do Imóvel adquirido.   
11º Passo - contratos de serviços Actualização (alteração do titular nos contratos necessários) de fornecimento de Agua, gás, electricidade, e activação de contratos de internet e outros , após escritura 
12º Passo -  Em imoveis com condominio, entrar em contacto com o condominio para actualizar os dados do novo proprietario 

 

 

 



 

 

 

Saiba mais

Número Fiscal e Representante Fiscal em Portugal

Quem precisa de um numero NIF ?  Qualquer pessoa que viva legalmente em Portugal, tanto residentes oficiais como cidadãos, bem como não residentes estrangeiros, precisa de um número de identificação fiscal (NIF). (NIF é a abreviatura de Número de Identificação Fiscal e é também conhecido como número de contribuite.)

Se pretende mudar-se para Portugal, deve obter um NIF - O número NIF é emitido pela Autoridade Fiscal Portuguesa; Pode encontrar mais informações sobre  como obter o NIF no site oficial de finanças  


O NIF é um número único de nove dígitos.  Ninguém pode fazer qualquer actividade financeira ou negócio sem este número. Cada indivíduo ou entidade jurídica em Portugal tem o seu número NIF, que é emitido pelo Departamento de Finanças e Impostos. 

Não é um requisito legal obter o NIF e não terá problemas por não ter um. No entanto, há muitas coisas que não poderá fazer sem o NIF. 

O seu número NIF é necessário para uma variedade de transacções diferentes em Portugal, como por exemplo:

  • Compra e venda de imóveis,
  • Alugar um imóvel (com contrato oficial)
  • herdar bens portugueses por testamento 
  • Comprar um carro
  • Obter um contrato de telefone móvel
  • Obter contrato de serviços (EDP, Agua, Gas, Seguros, ou Internet) 
  • Pagamento de impostos em Portugal
  • Abertura de conta bancária 
  • Pedir empréstimo,
  • Conseguir um emprego e receber rendimento por trabalho ou negócio
  • frequentar universidade 
  • etc


Basicamente, é um documento de que vai precisar muito e, o mais importante, também está a ser solicitado quando pessoas não pertencentes à UE/EEE solicitam um visto de residência (como o visto D7 ou o visto Gold)

 

Como solicitar um número NIF?

A boa notícia é que, solicitar um número NIF, também é possível sem estar fisicamente presente, no caso de não estar já a viver em Portugal.

Se for não residente e estiver fora de Portugal, pode obter o NIF através de um advogado português ou um representante fiscal que aceite representa-lo e obter o NIF em seu nome (há um custo mas depende do advogado/empresa), Ao se se candidatar do estrangeiro através de um representante, terá que ser por Procuração (traduzida para português); ou seja, atravez da procuração dá autorização ao representante (advogado, representante fiscal)  para agir em seu nome.

Nota: Os cidadãos da UE não necessitam de representante fiscal, mas os cidadãos fora da EU já necessitam de representante fiscal, sem um não conseguem obter o NIF.

 

Há várias formas de obter um NIF, no entanto, as opções dependerão muito do facto de estar ou não:

  • Residente (a viver oficialmente) num país da UE/EEE (por exemplo, Espanha, Irlanda, Alemanha, França, Holanda, Luxemburgo, Polónia, etc.)
    ou
  • não residente - reside num país não pertencente à UE/EEE (por exemplo, os Estados Unidos, Canadá, Austrália, Reino Unido, África do Sul, Índia, Suíça, Turquia, etc.)


 As empresas podem solicitar online um número NIF em Portugal.  O NIF.PT é um serviço gratuito de pesquisa de NIF portugueses. (Este serviço permite-lhe procurar, descobrir e consultar NIF de empresas e ainda validar qualquer NIF nacional.)


A forma mais comum de obter um NIF é simplesmente dirigir-se a um serviço de Finanças (ou alternativamente a uma Loja do Cidadão), de preferência na área onde irá comprar uma casa ou irá trabalhar ou estudar. Use o Google Maps para encontrar o mais próximo de si. 

Nota: Devido à pandemia Covid, em alguns sitios já não é possível dirigir-se simplesmente ao serviço de Finanças ou à Loja do Cidadão mais perto de si. Terá de marcar uma consulta.  

 

Requisitos para a obtenção de um número NIF português

  • Cartão de identidade do seu país para cidadãos da UE/EEE/Suíça - (Basta apresentar um BI válido com fotografia (ou uma cópia digitalizada e assinada se se candidatar através de um advogado ou representante). 
  • Passaporte - Para cidadãos de fora da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE) ou Suíça)
  • Comprovativo de morada (por exemplo: extracto bancário, fatura de serviços públicos ou carta de condução)


 Nota: Em algumas circunstâncias, quem não puder apresentar um passaporte ou um documento de identificação oficial com fotografia pode utilizar a sua certidão de nascimento

 

FAQs Sobre o Número NIF:


1. O meu número NIF expira?  

O seu número NIF não expira e também não precisa de ser renovado. Se já tem um, não precisa de obter outro. O número NIF é permanente)

2. Esqueci-me ou perdi o meu Número NIF, o que faço? 

Se estiver em Portugal, pode dirigir-se a um escritório da Financas para solicitar uma cópia do seu NIF. Se estiver no estrangeiro, queira entrar em contacto com a embaixada ou consulado português mais próximo de si. 

3. Os meus filhos vão precisar de um NIF? Com que idade é que alguém precisa de um NIF?

A idade não é um requisito, mas o seu filho precisará de uma NIF para entrar na escola.




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Últimas noticias sobre GOLDEN VISA

Depois que o governo aprovou as limitações do programa do Golden Visa em fevereiro de 2020, aqui está o que você precisa saber sobre as principais mudanças no programa que gerou € 4,5 bilhões apenas na venda de imóveis.

 

Criado em 2012, este programa Golden Visa permite que residentes não comunitários obtenham a cidadania portuguesa desde que invistam na criação de negócios em territorio nacional ou no mercado imobiliario com a aquisição de imoveis no valor de pelo menos € 500.000

 

No entanto, as regras foram alteradas em fevereiro de 2020 para reduzir a especulação do mercado imobiliário e incentivar o investimento em regiões de baixa densidade (A medida visa estimular o investimento em regiões de baixa densidade, bem como “investimento em regeneração urbana, patrimônio cultural, ambiental ou social atividades de alto valor, produtividade e geração de empregos”.

 

Então, o que exatamente mudou?

A principal diferença, que suscitou elogios e críticas desde a aprovação da proposta, é a restrição da compra de imóveis aos municípios do interior e às regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Isto significa que quem investe especificamente em imóveis em Lisboa e no Porto (a opção mais popular desde o início do regime) deixa de ser elegível para a cidadania portuguesa. No entanto, ainda existem vantagens.

O investimento não precisa ser concentrado em uma única propriedade. Os investidores podem adquirir vários imóveis no valor total de 500.000 €, que posteriormente podem ser alugados.


Com vários benefícios propostos a quem investe em imóveis ou negócios no interior, esta ainda se revela uma opção apelativa para o investidor estrangeiro. Existem belas propriedades rurais disponíveis em todo o Algarve.

 

A estratégia envolve as autoridades locais (Câmaras Municipais), oferecendo prédios ou terrenos a preços irrisórios, reduzindo impostos e apoiando os custos de aluguel para combater sua baixa densidade demográfica. Cada autoridade desenvolve seu próprio projeto de atração.

 

A iniciativa visa gerar empregos em áreas que se tornaram mais desertas ao longo dos anos devido à recessão, à mudança de portugueses para as grandes cidades e o estrangeiro e à diminuição da natalidade.

 

Vale ressaltar que essas mudanças só entrarão em vigor em 2021. Até lá, as regras permanecem as mesmas durante esse “período de ajuste”. Além de investir em propriedades, os cidadãos de países não europeus podem se inscrever no programa Golden Visa investindo pelo menos € 350.000 em fundos de investimento, capital de risco ou em pesquisa científica, ou investir € 250.000 na preservação do patrimônio nacional, entre outras opções.

 


Para mais informações sobre como adquirir um imóvel no Algarve e maximizar o seu investimento, contacte-nos.

 

Agora com o BREXIT devem os compradores Britanicos usar este programa Golden Visa?

 

O programa Golden Visa de Portugal, que concede a cidadania portuguesa a cidadãos de países terceiros, será oferecido em breve aos investidores britânicos assim que o período de transição do Brexit terminar em janeiro de 2021.
Até agora, não estava claro se os residentes do Reino Unido eram elegíveis para o Golden Visa português, oficialmente denominado Programa de Autorização de Residência, durante o período de transição de 11 meses do Brexit.


Embora o Reino Unido tenha deixado oficialmente a UE no início do ano, o país permaneceu vinculado às regras da UE, o que significa que tecnicamente ainda "faz parte do clube".
No entanto, esta área cinzenta deixará de existir a partir de 1 de janeiro de 2021, o que significa que os cidadãos britânicos devem começar a estudar formas de residir na UE e beneficiar de viagens sem fronteiras dentro do espaço Schengen.


Embora existam vários programas de Golden Visa oferecidos por países da UE, o esquema de incentivos de Portugal continua a ser um dos mais populares, com investidores atraídos por seus benefícios e flexibilidade.


A procura de cidadania portuguesa disparou nos ultimos meses tendo em conta (pandemias e mudanças políticas que estão a levar muitas famílias e indivíduos a se tornarem cidadãos de alguns dos países mais seguros do mundo, e graças aos seus programas de incentivos, incentivos fiscais e sensação de segurança, Portugal é um destes países, com pedidos de cidadania em alta), 108 Golden Visas foram concedidos apenas em julho, de acordo com o Serviço Nacional de Imigração e Fronteiras (SEF).

Destes, 98 foram por meio de aquisição de imóveis e 10 por meio de transferência de capital, principalmente da China, Estados Unidos e Brasil.

 


O esquema Golden Visa de Portugal exige um investimento de € 500.000 em bens imóveis e, em troca, oferece uma autorização de residência para uma família incluindo filhos dependentes. As regras foram revistas recentemente (como mencionado acima), mas devido à pandemia, todos os novos planos foram suspensos.

 


Para aconselhamento sobre como investir numa propriedade em Portugal usando este programa ou outro, não hesite em contactar-nos imobiliária Vernon

 

 

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Estatuto e Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais em Portugal (RNH)

ESTATUTO DO RESIDENTE NÃO HABITUAL (RNH)

O "RNH" em Portugal é um estatuto fiscal que se destina aos cidadãos, portugueses ou estrangeiros, que já residam legalmente em Portugal, e que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: 

  • Não tenham sido considerados residentes em Portugal nos últimos cinco anos;
  • Sejam considerados residentes em Portugal, o que ocorre:  
    (i) Permanecendo mais de cento e oitenta e três dias (183), seguidos ou interpolados, em qualquer período de doze meses, com início ou fim do ano em causa; ou
    (ii) Tendo permanecido por menos tempo, disponham, num qualquer dia do período de doze meses, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

Nota: O cidadão estrangeiro que precise de visto para entrar em Portugal e autorização de residência para aí residir deve realizar esse processo anteriormente.

 

Podem solicitar o Estatuto do Residente Não Habitual (RNH) os estrangeiros que decidam morar em Portugal, tanto por motivos de trabalho como para aí usufruírem da sua reforma e os portugueses que queiram regressar a Portugal após terem residido num outro país nos últimos cinco anos.

 

Este regime fiscal foi criado através do Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, o qual alterou os artigos 16.º, 22.º, 72.º e 81.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, tendo a Portaria n.º 12/2010, de 7 de Janeiro e a Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio complementado e actualizado a sua aplicação.

 

Aplica-se aos sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que, não tendo residido em Portugal, para efeitos fiscais, nos últimos cinco anos, transfiram para o território português a sua residência fiscal.

Consiste, genericamente, na introdução de regras específicas para tributação, em sede de IRS, dos rendimentos auferidos. 

  1. Com base num regime fiscal vantajoso, em sede de IRS, pretende-se atrair, para o nosso país, cidadãos não residentes, profissionais de actividades de elevado valor acrescentado, bem como indivíduos com um elevado património ou poder de compra;
  1. Esta atracção assenta na aplicação do método de isenção como método privilegiado de eliminação da dupla tributação jurídica internacional dos rendimentos de fonte externa obtidos por aqueles e na aplicação de uma taxa especial de 20% (tributação mitigada e proporcional) a determinados rendimentos

Para se poder qualificar como residente fiscal não habitual, é necessário:

a) Qualificar-se como residente fiscal em Portugal:

É residente fiscal em Portugal, entre outros, quem permanece em território português, num dado ano, mais de 183 dias (seguidos ou interpolados) ou, quem, tendo permanecido menos tempo, aí disponha, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

b) Não ter sido enquadrado como residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos prévios à aplicação do regime:

O interessado apenas terá de declarar que não se verificaram, nos cinco anos anteriores, as condições exigidas para se tornar residente em território português.

 

Este regime também se aplica a emigrantes que queiram regressar a Portugal.
  1. O sujeito passivo que seja considerado residente não habitual adquire o direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território Português, tendo que cumprir o requisito da permanência todos os anos (artigo 16, n.º 7 do CIRS).
  1. O interessado deve solicitar, junto do Registo de Cadastro de Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira, a adesão ao regime dos Residentes Não Habituais no acto da inscrição como residente em Portugal ou, posteriormente, até 31 de Março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se tornar residente neste território.

Destinatários

  1. Não residentes em Portugal que se disponham a estabelecer domicílio permanente em Portugal ou que queiram regressar após um período mínimo de ausência de 5 anos (ex. profissionais independentes, reformados e pensionistas, trabalhadores dependentes).
  1. Ou ainda, os não residentes que pretendam fixar-se como residentes temporários fruto de relações de destacamento (ex. profissionais independentes, trabalhadores dependentes, membros dos órgãos estatutários).

 

Regime Fiscal Aplicável aos Rendimentos

  1. Rendimentos de fonte portuguesa:

Por opção, podem não se englobar os rendimentos das categorias A e B, quando estas decorram de actividades de alto valor acrescentado, como por exemplo, arquitectos e engenheiros, artistas plásticos, actores e músicos, auditores e consultores fiscais, médicos e dentistas, professores universitários, investidores, investidores, administradores e gestores, quadros superiores, conforme especificados na Portaria 12/2010, de 7 de Janeiro.

 

  1. Rendimentos de fonte estrangeira:

Os rendimentos de fonte estrangeira – trabalho dependente - são isentos de tributação em Portugal, desde que tenham sido efectivamente tributados no Estado da fonte e desde que não sejam de considerar obtidos em território português.

Os rendimentos de fonte estrangeira – pensões - são isentos de tributação em Portugal, desde que tenham sido efectivamente tributados no Estado da fonte ou não sejam de considerar obtidos em território português.

Os rendimentos de fonte estrangeira – trabalho independente derivado de actividade de elevado valor acrescentado, ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial - são isentos de tributação em Portugal, desde que possam ser tributados no Estado da fonte (em conformidade com o ADT ou, na ausência de ADT, em conformidade com o MOCDE) e desde que não sejam de considerar obtidos em território português.

A isenção supra não será aplicável se o outro país for um território de tributação privilegiada.

 

Rendimentos de fonte estrangeira:

Rendimentos das outras categorias (capitais, prediais, mais-valias), desde que:
1 - possam ser tributados no Estado de fonte do rendimento (de acordo com o ADT aplicável);
2 - Não existindo ADT, possam ter tributados de acordo com regras contidas no Modelo OCDE;
3 - Não provenham de um “Paraíso Fiscal”; e
4 - Não sejam considerados obtidos em Portugal.

 

Estes rendimentos não precisam de ser efectivamente taxados no Estado da fonte, já que basta a mera possibilidade de tributação para que estes rendimentos sejam isentos em Portugal.

 

A vantagem da isenção fiscal ou tributação, à taxa de 20%, durante dez anos, conferida a reformados e a profissionais de actividades de elevado valor acrescentado, respectivamente, bem como indivíduos com um elevado património ou poder de compra, aliada às condições naturais que Portugal oferece, como o clima temperado, segurança, acessibilidades e localização geográfica, explicam a nova vaga de imigrantes para Portugal.

Que tem, também, como consequência, o aumento da receita tributária em sede de IMT e impostos sobre o consumo, designadamente, o IVA.

 

Outros Requesitos

  1. obter o Número de Identificação Fiscal português, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
  1.  proceder à abertura de uma conta bancária em Portugal
  1. No que diz respeito à obrigatoriedade de inscrição na Segurança Social, importa observar que a mesma só é obrigatória no caso de o não residente habitual auferir rendimentos de categoria A ou B em Portugal.

Neste sentido, no caso de não se encontrarem inscritos na Segurança Social, deverão os residentes não habituais ser portadores de um seguro de saúde válido em território nacional, que garanta protecção na saúde e em acidentes ou, em alternativa, possuir o cartão de saúde europeu, para o caso de cidadãos europeus, por forma a se encontrarem devidamente protegidos em caso de doença ou acidente, em território nacional.

 

Contactos Úteis

Living in Portugal:
www.livinginportugal.com

 

Portal das Finanças:
www.portaldasfinancas.gov.pt

 

Segurança Social:
www4.seg-social.pt/

 

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Introdução dos termos comuns e impostos usados no processo jurídico da compra de um imóvel em Portugal

Introdução e explicação de termos comuns, impostos utilizados no processo legal envolvido na compra de um imóvel em Portugal

 

Este é um guia rápido para apresentá-lo a alguns dos termos mais usados que encontrará durante todo o processo de compra:

 

Documentação da Propriedade: (talvez seja útil saber o nome dos documentos importantes)

 

  • Registo de Imóvel = Certidão de teor: Confirma que o imóvel está registado em nome do(s) proprietário(s) e informa se há alguma hipoteca pendente no imóvel.

 

  • Caderneta predial Urbana ou Rustica: É emitido pelas Finanças e confirma o tamanho do imóvel, localização, limites, afetação, etc.

 

  • Licença de Utilização/habitação: É emitido pela Câmara Municipal e confirma que o imóvel está de acordo com o projeto de construção que foi apresentado. Nas licenças não residenciais necessita de estar estipulado a finalidade do imóvel.

 

  • Ficha Técnica de Habitação: Este é um novo documento onde consta todas as informações sobre o imóvel como os detalhes dos construtores, os materiais utilizados e quem os forneceu. Este documento aplica-se a todos os imóveis construídos a partir de 1 de Janeiro de 2004. 

 

  • Plantas de pavimentos: O vendedor irá fornecer as plantas de pavimento do imóvel assim como as de alteração (se for também o caso). Estas permitem que consiga identificar todas as partes da propriedade como planeado e registadas na câmara municipal. 

 

  • Identificação do vendedor: É o documento de identificação do vendedor (B.I. / cartão de cidadão ou passaporte) e o seu número fiscal português (Cartão de Contribuinte/NIF) que será fornecido ao seu advogado.

 

  • Procuração: Uma pessoa pode instruir outra pessoa (um amigo/advogado ou qualquer outro terceiro) a representá-lo no notário, restantes serviços públicos, entre outros.

 

  • Reserva: É comum assinar um contrato de reserva pagando um valor de reserva entre 2.500 € e 5.000€ para reservar um imóvel onde determinadas condições precisam de ser realizadas, como por exemplo obter um crédito de habitação, obter um relatório de um inspetor de imóveis, etc.

 

  • Contrato de promessa compra e venda: Este contrato é normalmente realizado pelo advogado do comprador e contém os termos e condições para a compra do imóvel juntamente com os documentos da propriedade e do proprietário / vendedor assim como a identificação do comprador, identificação do imóvel, valores acordados e formas de pagamento, termos do contrato e indica também a data da escritura (geralmente entre 30 a 90 dias).

 

NOTA: Após a assinatura do contrato de promessa compra e venda o depósito é pago ao vendedor. Caso o comprador desista da compra do imóvel, o vendedor tem o direito de reter o depósito; se o vendedor não prosseguir com a venda do imóvel tem então de devolver ao comprador o dobro do depósito. 

 

  • Registos Provisórios: Apenas é necessário se comprar um imóvel com recurso a crédito. A hipoteca é registada na Conservatória do Registo Predial antes da compra do imóvel.

 

  • IMT (Imposto Municipal sobre Transacções) Anteriormente conhecido como SISA: Este é o imposto de transmissão de imóveis e terá de ser pago nas Finanças antes da titularidade do imóvel ser alterada e o comprovativo deve ser entregue no Notário. O valor a pagar varia de acordo com o valor patrimonial do imóvel.
    Para mais informações sobre este imposto IMT por favor leia "Quais custos adicionais & impostos estão envolvidos para a compra de um imóvel em Portugal".

 

  • Imposto de Selo: O comprador também paga este imposto nas finanças, juntamente com o imposto IMT. Este imposto é cobrado sobre o valor de cada escritura ou transacção e a alíquota varia de acordo com o tipo de escritura. Para imóveis, este é avaliado em 0,8%.

 

  • Escritura: Ato jurídico que legitima e legaliza o contrato de compra e venda de um determinado imóvel. A escritura é assinada num Cartório Notarial ou numa Conservatória do Registo Predial em que ambas as partes concordam com os termos e condições acordados no contrato de promessa compra e venda. Todos os documentos relevantes (do imóvel e a documentação de identificação de ambas as partes e procurações etc) devem ser verificados antes que o contrato seja lido em voz alta e se alguma das partes não falar ou entender português um tradutor(a) será necessário para traduzir todo o contrato e irá também assinar a escritura atestando a autenticidade da tradução. O Cartório Notarial fica sempre com os originais e, após a conclusão, emite cópias autenticadas.   

 

  • Notário e Registos: Estes terão que ser pagos pelo comprador no momento da conclusão. O Notário cobra +/- 0,5% do preço de compra para elaboração e testemunha da execução da escritura.

 

  • Conservatória do registo Por fim, o registo. Para registar o imóvel em nome do novo proprietário tem de se dirigir à Conservatória do Registo Predial. Faça isso sem nenhum atraso. O registo é válido desde o dia do seu pedido (normalmente o notário faz-o após a escritura) e um registo normal pode custar no mínimo 200 euros, caso a compra não seja com crédito/hipoteca.

NOTA: aqui em Portugal a propriedade não é estabelecida pela posse de um documento (escritura), mas precisamente atualizando a certidão de registo onde nos informa a mudança de titularidade. 

 

  • IMI (Imposto Municipal sob o Imóvel): Este imposto pode ser pago anualmente ou dividido em 3 pagamentos (a serem pagos em Abril, Julho e Novembro). Como diretriz, o imposto anual sobre a propriedade pode ser cobrado no máximo 0,72% do valor de mercado, mas irá depender do município onde a sua propriedade está localizada e é avaliado com base em cinco componentes:
  • Área de construção e implementação
  • Tipo de uso
  • Idade
  • Localização
 

• Qualidade da construção

 

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Tudo que precisa saber sobre a compra de um "Quarter-share ou uma 4ª parte indivisa"

Este tipo de propriedade não deve ser confundido com o Timeshare, embora os dois tipos de propriedades tenham alguns fatores comuns.

 

Existem resorts que operam com sucesso este tipo de regimes a venda em 4 partes indivisas da propriedade conhecido como "Quarter-share". Tal como o complexo da Rocha Brava situado em Carvoeiro, o resort do Pestana golfe tambem em Carvoeiro e recentemente aberto o novo resort Vale de Oliveiras localizado junto ao Pestana Golfe - Gramacho em Carvoeiro.

 


Cada proprietário, pode vender, hipotecar, ou dispor de forma independente da parte da sua 4ªparte.

 

Por outras palavras, Quarter -share significa que o registo da propriedade está legalmente dividida em 4 partes, e por isso esta mesma propriedade pode ser adquirida por 4 compradores ou mais sejam eles conhecidos ou desconhecidos, ou um só comprador pode tambem comprar as 4 partes na totalidade. 

 

No acto da compra cada proprietário formalmente concorda em usar e ocupar o imóvel em conformidade com um acordo/contracto de co-proprietários, (que vai anexado à escritura definitiva). Os acordos já estão defenidos geralmente pelos resorts que os usam com sucesso. Estes acordos são cautelosamente elaborados de maneira a que cada co-proprietário possa usufruir em partes iguais e em épocas do ano diferentes e ao mesmo fornecer aos co-proprietário um rendimento idêntico (caso esta propriedade seja para investimento). Os periodos (A, B, C, D) estabelecidos no contracto são rotativos anualmente de maneira a que todos os proprietarios usufruam da propriedade em questão durante todos os meses e épocas do ano e ao fim dos 4 anos volta ao mesmo periodo.    

 

Quanto aos custos da propriedade estes tambem são divididos em 4 partes todas as despesas eminentes com a propriedade como; contribuição autárquica (IMI), condominio, segurança, fundo de garantia (normalmente utilizado para trabalhos de pintura) são divididas de igual maneira já as despesas de consumo como a agua, Electricidade estas são consoante o uso individual de cada co-proprietario por periodo.

 

O titulo de propriedade deste tipo de imóvel poderá ser em nome próprio ou por meio de uma empresa/companhia. Cada um tem as suas vantagens e desvantagens.

 

Se pretende comprar ¼ parte indivisa, fique sabendo quais os custos e os impostos envolvidos na compra deste tipo de propriedade.     

 

  • IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) anteriormente conhecido como SISA.
    • O IMT incide sobre a transmissão onerosa do direito de propriedade ou de figuras parcelares deste direito (uso e habitação, direito de superfície, usufruto, entre outros) sobre bens imóveis.  
    • Este Imposto tem que ser pago nas Finanças, antes que a transferência da propriedade ocorra, ou seja antes da assinatura da escritura.
    • A partir de 01 de Janeiro de 2007, foram criadas duas taxas do imposto do IMT para serem aplicadas, dependendo se a compra do imóvel é para habitação permanente (quadro I) ou se é para uma segunda casa ou de férias (Quadro II) –
    • O valor a pagar de IMT varia de acordo com o valor da propriedade e de acordo com o tipo de compra (habitação permanente ou segunda casa.
    • Atenção na compra deste tipo de propriedade “¼ parte indiviso” a compra é sempre considerada segunda casa ou de ferias, portanto será aplicada sempre a taxa de imposto do (quadro II)
    • Por favor, consulte a tabela abaixo actualizada em Orçamento de Estado com o Artigo 143º de 2012. Atenção esta tabela não sofreu alteração com o novo OE de 2017

 

 Quadro/Tabela II  - IMT (para aquisições de predios Urbanos ou fracções autonomas destinados exclusivamente a segunda  habitação ou casa de ferias).

 

 

Valor de venda do predio ou fracção (€) Taxa /percentagem % a aplicar  parcela a abater/ deduzir (€)
 Under € 97.064,00 1%  0€
 From € 97.064,00 Until € 132.774,00 2% € 970,64
 From € 132.774,00 Until € 181.034,00 5% € 4.953,86
 From € 181.034,00 Until € 301.688,00 7% € 8.574,54
 From € 301.688,00 Until € 603.269,00 8% € 11.591,42
 From € 603.269,00 Until € 1.050.400,00 6%  0€
Over €1.050.400,00 Taxa unica 7.5%  0€

 

 

Os valores acima mencionados só se aplica a casas ou apartamentos para habitação (seja ela propria permanente ou para segunda habitação).

 

O seguinte exemplo mostra como calcular o valor a pagar de IMT  na aquisição de um 1/4 parte indivisa da propriedade no valor de 43.000€  (Tabela II):

Ex; €43.000 x 4 (partes) = €172.000 (valor do imovel total) x 5% = €8.600 - €4.953,86 = €3.646,14 : 4 (partes) = € 911,53 (valor de IMT a pagar)

 

 

  •  Imposto de Selo

Este imposto é uma obrigação fiscal que abrange todos os actos, contratos, documentos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo. No caso de uma aquisição onerosa/compra do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis (aquisição de fracções autónomas do prédio urbano) este imposto é adicionado ao IMT, á taxa de 0.8% ou 1% em caso de imoveis com valor patrimonial de €1.000.000 ou acima, a ser pago nas Fianças (ou nos balcões da Casa Pronta) pelos adquirentes/compradores.

Exemplo de calculo de imposto de selo; Valor da aquisição x a Taxa aplicada do imposto de Selo = total a pagar de imposto de selo,  ou seja; €43.000 x 0.8% = € 344 (IS a pagar)

 

 

OBS: Tambem pode clicar neste link para fazer o cálculo automatico do IMT e imposto de selo a pagar. Valores atualizados pelo Orçamento do Estado para 2017

 

 

  • Notario e Registos: 

Estes actos são pagos pelos adquirentes/compradores. O Notário cobra +/- 0.5% do valor da aquisição a constar na escritura/titulo de propriedade pelos seus Honorários/serviços que inclui a elaboração, testemunho e execução da escritura.

Depois da escritura de compra e venda, deverá proceder-se aos registos definitivos. Um registo normal pode custar-lhe o mínimo de 250 euros. No site do Instituto de Registos e Notariado (http://www.irn.mj.pt/) poderão obter-se os valores a pagar e outras informações, bem como no site da Ordem dos Notarios 

 

 

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Comprar uma Off-shore - vantagens e desvantagens!

Qualquer empresa, onde quer que esteja registada, pode comprar imóveis em Portugal. Alguns países oferecem vantagens fiscais para empresas que possuem propriedade no exterior e não exercem qualquer atividade comercial no país de registo. É o caso de Malta e do estado de Delaware e de alguns outros estados dos EUA. Vários outros países oferecem os mesmos benefícios, mas estão sujeitos em Portugal a impostos extras.   

Há vantagens consideráveis em possuir uma casa em Portugal através de uma empresa offshore, particularmente para não residentes, embora as autoridades fiscais portuguesas tenham introduzido nos últimos anos novas medidas fiscais destinadas a impor impostos sobre empresas offshore.

Sob a nova legislação de 2002/3 várias medidas restritivas foram introduzidas, o que significa que agora não é tão vantajoso comprar através de uma empresa offshore. Mas ainda há vantagens, no entanto deve consultar um especialista fiscal se está a considerar essa opção.

Possuir um imóvel através de uma empresa offshore muitas vezes é uma vantagem quando está a vender, pois a venda pode ser realizada muito mais fácil, mais rápida e mais barata e ainda pode ajudar a aumentar o preço pedido (embora um potencial comprador possa não apreciar ou querer as vantagens).

Algumas das vantagens incluem:

  • Evita-se (na maioria dos casos) o IMT, custos do notário, etc. Os honorários do IMT, notário e conservatória podem chegar até 15% do valor de um imóvel.
  • Facilidade de venda do imóvel, que envolve simplesmente transferir a propriedade das ações da empresa para o comprador. Isso também evita os procedimentos longos e prolongados necessários para registar um imóvel em Portugal, resultando em taxas mais baixas
  • Evitar impostos sobre heranças local sobre a propriedade, incluindo qualquer potencial responsabilidade por dupla tributação.
  • Facilidade de transmissão aos herdeiros em caso de falecimento do proprietário e evasão das leis sucessórias locais, que podem estipular a quem a propriedade deve passar. Várias pessoas (por exemplo, numa família) podem ser co-proprietários, cada um com um número de quotas, ou um casal pode ser proprietário de um imóvel em regime de arrendamento conjunto (o que não é reconhecido em Portugal) e por falecimento de qualquer um dos simples transferência de suas ações pode ser efetuada.
  • As ações de uma empresa offshore podem ser usadas para garantir um empréstimo para a compra do imóvel. As ações são cobradas ao banco em troca de um empréstimo igual a uma porcentagem do valor do imóvel.
  • Confidencialidade (Em alguns casos, o comprador pode permanecer anônimo), proteção patrimonial e responsabilidade limitada.
  • Ao deter um imóvel através de uma empresa offshore, as ações da empresa também podem ser mantidas em confiança.
  • Um imóvel pode ser comprado por mais do que um proprietário. As ações podem ser facilmente divididas em proporção ao capital que cada uma das partes investe na compra. Se e quando um dos sócios quiser retirar as ações pode ser vendido facilmente e economicamente para os parceiros restantes ou para outros compradores.

Existem algumas desvantagens em possuir uma propriedade portuguesa através de uma empresa offshore, uma das quais é o custo de criação da empresa e taxas anuais (embora isso seja potencialmente menor do que as possíveis economias). O custo varia de acordo com quem estabelece a empresa e onde ela é incorporada, mas geralmente há uma taxa de configuração entre € 1.050 e € 3.240 mais um valor anual (de € 800 a € 2.450) para taxas de administração e impostos. Há uma série de empresas que podem estabelecer uma empresa offshore, a Sovereign Trust é uma delas, uma empresa há muito estabelecida localizada em Lagoa, Algarve 

Compre um imóvel registado no exterior com hipoteca.

Vários bancos irão conceder crédito para imóveis registados em offshore também conhecidos como propriedade corporativa; Totta Santander, um dos maiores grupos bancários espanhol-português, tem escritórios em Londres e lida com créditos para propriedades em offshore.

Para mais informações, entre em contato com os especialistas:

Sovereign Trust - ICSL @ Tel:+351 282 340480 ou port@SovereignGroup.com e  www.sovereigngroup.com

Tenha em atenção que as leis relativas às propriedades portuguesas através de empresas offshore estão atualmente em estado de mudança e todas as vantagens ou desvantagens podem ser alteradas no futuro.






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Tudo que precisa saber sobre comprar "ainda em projecto"

Ao comprar uma propriedade "ainda em projecto", ou seja uma propriedade que ainda esteja a ser construída ou que já esteja parcialmente construída, é comum pagar um pequeno depósito de, por exemplo, 2500€ para reservar o imóvel até à assinatura do contrato de promessa compra e venda (normalmente cerca de quatro semanas depois).

Ao adquirir um imóvel que ainda esteja a ser construído, o pagamento é feito em etapas. Os pagamentos por etapas variam consideravelmente e podem consistir em um depósito de 20% a 30% na primeira etapa.

 

Exemplo A:

  • 20% na assinatura do contrato;
  • 20% na conclusão do telhado;
  • 20% no revestimento da casa de banho e da cozinha (ou quando as portas e janelas forem instaladas);
  • 20% quando a construção estiver concluída;
  • 10% quando o trabalho exterior estiver concluído (como o pátio, piscina e paisagismo);
  • 10% restantes na conclusão (5% desses 10% podem ficar retidos com o seu advogado por 6 ou 12 meses como seguro contra defeitos, desde que consiga que o construtor concorde com isso no contrato).

 

Exemplo B:

  • 30% na assinatura do contrato;
  • 20% na conclusão das fundações e das paredes;
  • 20% na conclusão do telhado;
  • 25% no revestimento da casa de banho e da cozinha, e na instalação de portas e janelas;
  • 5% na conclusão.

 

Se o imóvel já estiver parcialmente construído, o construtor pode esperar um pagamento inicial maior, dependendo do quão avançada está a construção.

 

O contrato deve conter as datas de pagamento das etapas; a data de conclusão e as penalidades por não conclusão; garantias para obras; detalhes da apólice de seguro do construtor (contra a não conclusão); e uma cópia dos planos e desenhos. A planta e as especificações técnicas são assinadas por ambas as partes para garantir que o padrão e o tamanho da construção são respeitados.

 

O contrato também deve conter uma cláusula que permite reter até 5% do preço de compra por 6 a 12 meses como garantia se o construtor não corrigir quaisquer falhas no imóvel. (se acordado com o construtor).

A conclusão de cada etapa deve ser verificada por escrito pelo seu próprio advogado ou arquiteto antes de os pagamentos serem feitos. É importante garantir que os pagamentos são feitos no prazo, caso contrário poderá perder todos os pagamentos anteriores e a propriedade pode ser vendida para outro comprador.

 

É importante verificar se o construtor possui uma apólice de seguro (ou garantia de ‘rescisão’) que proteja o seu investimento no caso de a empresa de construção falir antes de concluir o imóvel.

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Porquê comprar casa em Portugal - Algarve?

Encontrar a sua casa de sonho ou mesmo apenas um bom lugar para se viver é difícil em qualquer lugar.

Comprar um imóvel é normalmente uma das compras mais difíceis que qualquer um de nós tem que fazer.

Portanto assim que tomar a decisão de comprar uma propriedade em Portugal,  o próximo passo a dar será, o de escolher a região e área de localização, o tipo de propriedade sempre tendo em atenção o seu orçamento  

Você até pode ter a sorte de encontrar e comprar a sua casa de sonho na primeira propriedade que visitou ou mesmo na primeira selecção de propriedades que visitou, sem ter feito qualquer trabalho de casa e viver feliz para sempre. No entanto, uma compra bem sucedida é muito mais provável de se obter se investigar minuciosamente as cidades/regiões/áreas e as comunidades na sua área escolhida.

Um dos factores que atrai muitos compradores para Portugal em comparação com outros países europeus, geralmente oferece qualidade de vida, segurança no investimento, ou seja comprar casa em Portugal é sempre um bom investimento e uma boa aposta.

O Algarve é das região com maior controlo no que diz respeito ao planeamento territorial  (entre as mais rígidas da Europa). A lei da nova planificação (Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve / PROTAL), introduzido em 1993 veio colocar um freio no desenvolvimento descontrolado, estabilizar e aumentar os preços em certas zonas e uma das medidas principais veio controlar e confirmar a baixa densidade em edifícios na maioria dos novos empreendimentos e projectá-los em harmonia com o habitat local.

Há muitos proprietários estrangeiros em Portugal, que é um dos países favoritos da Europa para segundas residências,  entre os compradores temos principalmente a Grã-Bretanha, Alemanha, Irlanda, Holanda  e Escandinávia. A maioria dos proprietários estrangeiros está concentrada na costa do Algarve, embora exista alguns que se estão a aventurar mais longe e investindo noutras regiões, como as rurais.

Muitos proprietários estrangeiros residentes em Portugal (cerca de 50.000 britânicos vivem cá), a maioria dos quais são reformados.

A "Qualidade de vida que o Algarve oferece e o sonho de ser proprietário no Algarve"  já está ao alcance de todos, encontra disponíveis a partir de apenas 75.000 € um apartamento usado ou uma casa de vila e a partir de 125.000 € apartamentos modernos, já as moradias a partir de € 200.000. No entanto, se está procurando uma casa com um lote de terreno privado bem como uma piscina geralmente precisa de pelo menos 250.000 € (dependendo da área onde a propriedade se localiza). Para aqueles sem problemas financeiros, o céu é o limite, com moradias de luxo custando a partir dos 500.000 € e algumas acima de um milhão de euros.

Não perca tempo venha visitar o Algarve. veja este maravilhoso video promocional






 

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O que precisa saber sobre o empréstimo de habitação

Está a querer comprar um imóvel em Portugal mas necessita de um empréstimo de habitação?

Obter um empréstimo de habitação em Portugal para comprar a sua casa dos sonhos no Algarve pode ser uma opção assustadora, já que a maioria dos compradores de imóveis estrangeiros não estão familiarizados com o sistema bancário em Portugal e quais são as opções de financiamento.

As condições típicas de um empréstimo de habitação para não residentes que compram uma casa de férias são atualmente as seguintes (conforme outubro de 2017):

  • Empréstimo no valor de 70%, geralmente;
  • Prazo de 30 anos do empréstimo de habitação, até 75 anos, após o vencimento do empréstimo;
  • Empréstimo de reembolso de capital;
  • Empréstimo para aquisição de um imóvel ou construção de uma moradia;
  • Multa de resgate antecipado de 0,50% para reembolsos parciais ou totais antecipados.

Cada um dos bancos que atualmente estão ativos no mercado aplicam diferentes critérios de acessibilidade e elegibilidade que precisam ser avaliados por um corretor imobiliário independente.

Os nossos corretores imobiliários preferidos são os Quinta Finance e têm uma vasta experiência em assuntos bancários tanto no Reino Unido, Suíça e aqui em Portugal. Não só terá a certeza de que está a falar com alguém fluente na sua língua (inglês e alemão) mas também terá a confiança em saber que está a lidar com consultores que têm as qualificações financeiras apropriadas, conforme exigido pela Autoridade de Conduta Financeira (FCA) no Reino Unido, o que garantirá que receba os melhores conselhos pessoais para as suas circunstâncias específicas.

Como a Quinta Finance está sediada em Portugal, terá a garantia de receber as informações mais atuais e atualizadas relativas aos empréstimos de habitação em Portugal e também estará seguro com o facto de que todas as opções de financiamento disponíveis atualmente em Portugal serão lhe apresentadas em um relatório gratuito abrangente com uma quebra de todos os impostos e taxas associados que irá precisar de saber para qualquer compra de imóvel em Portugal. 

A Quinta Finance orgulha-se de ser líder de mercado e tem o prazer de ter um notável registo de aprovação e o apoio total de todos os principais bancos de Portugal, bem como uma extensa lista de clientes muito satisfeitos.

A Quinta Finance oferece uma gama completa de serviços, tais como:

  • Estratégias de investimento com empréstimo de habitação;
  • Acesso a todos os produtos bancários disponíveis em Portugal;
  • Cálculos de acessibilidade ao empréstimo;
  • Conselhos imparciais;
  • Negociação de estruturas de empréstimos sob medida;
  • Descontos nas taxas atuais de empréstimos no mercado;
  • Abertura de contas bancárias e facilidades online;
  • Soluções de planeamento sob medida para evitar o risco de câmbio;
  • Um relatório abrangente de empréstimo;
  • Atualizações regulares ao longo do processo;
  • Um ponto de ligação central entre todas as partes no processo;
  • Assistência com todos os impostos locais e regulamentos do empréstimo; 
  • Excelente serviço de atendimento pós-venda.

Os certificados das qualificações financeiras que obtiveram estão listados abaixo e podem ser encontrados no site da empresa, juntamente com testemunhos de apenas alguns dos muitos clientes que eles ajudaram a obter financiamento para uma casa no Algarve, onde há mais de 300 dias de sol.

  • Certificado de Aconselhamento de Investimento reconhecido pela FCA;
  • Certificado de Gestão de Investimentos reconhecido pela FCA;
  • Afiliado do Instituto de Valores Mobiliários;
  • Diploma de Banco Privado UBS;
  • Representante de Títulos & Derivativos Financeiros;

Se quiser qualquer informação sobre empréstimo bancário em Portugal, clique no botão "contactos" que se situa abaixo ou entre em contato com a Quinta Finance por e-mail (info@quintafinance.com).

 

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Tudo o que precisa saber sobre a nova lei para alugueres sazonais - Alojamento Local

Aprovada no Parlamento a 17 de Julho, a nova lei do Alojamento Local (AL) pode já começar a criar problemas aos agentes económicos do ramo imobiliário nos próximos meses. A medida entra apenas em vigor após 60 dias da sua publicação em Diário da República, mas tal deverá acontecer durante as próximas semanas.

 

Depois disso, todos os novos registos deverão adequar-se à nova lei, sob pena de multas pesadas. Os registos já existentes terão um período de dois anos para adaptação às alterações.

 

Aqui está um guia das maiores mudanças na lei: 

 

Como é feita a legalização do alojamento local?

Para a autorização de qualquer registo é necessária uma comunicação prévia com prazo. Tal é dirigida ao presidente da câmara da autarquia em que o alojamento está situado e feita no Balcão Único Electrónico.

 

Qual a documentação necessária para realizar o registo?

A comunicação prévia é acompanhada de vários documentos relativos ao imóvel, como a sua licença de utilização. É também requerida documentação à pessoa que irá explorar o local (identificação, título para poder explorar e contacto para emergências) e a modalidade do local – apartamento, moradia, hospedagem e hostel. No caso de hostel, é necessária a acta da assembleia de condóminos.

 

Como é autorizado o AL?

A legalização do alojamento parte por omissão. Se, no prazo de 20 dias para hostels e 10 dias para os restantes, não houver qualquer interferência por parte da câmara, o AL considera-se autorizado e poderá abrir ao público.

 

No entanto, a autarquia poderá realizar uma vistoria ao imóvel no prazo de 30 dias para verificação dos requisitos legais e o registo pode ser cancelado no caso de qualquer conformidade.

 

De que forma as Câmaras irão limitar os novos registos de AL?

A nova lei prevê que os municípios possam criar "áreas de contenção", que impõem "limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação". Estas áreas poderão ser por freguesia ou por bairros e serão reavaliadas, no mínimo, a cada dois anos.

 

Além disso, nas futuras áreas de contenção, o mesmo proprietário apenas poderá deter sete unidades de alojamento local numa mesma zona. Novos registos de alojamento local só poderão avançar com a mesma comunicação prévia com prazo.

 

Os proprietários que já detenham sete unidades à data em que a lei entrou em vigor poderão manter todas, mas ficará vedada a possibilidade de abrirem novos registos de explorações.

 

É permitida a venda de um imóvel já com o registo?

A licença de AL é pessoal e intransmissível e, por esse motivo, se ocorrer qualquer transmissão da propriedade, o registo fica caducado – seja o seu detentor uma pessoa singular ou uma empresa. Esta regra apenas se aplicará às modalidades de apartamento e moradia, não abrangendo os estabelecimentos de hospedagem. A caducidade apenas não acontecerá em caso de sucessão por morte.

 

De que maneira os proprietários de AL se podem proteger de quaisquer danos?

Os titulares de um alojamento local irão passar a estar obrigados a deter um seguro multirrisco de responsabilidade civil. Este irá protegê-lo dos seus activos e cobri-lo de risco de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros. A ausência de um seguro válido poderá conduzir ao cancelamento do registo.

 

Que benefícios poderão ganhar os condomínios com a lei?

Com a medida, as assembleias de condomínios poderão apresentar pedidos de encerramento das unidades de alojamento local nas câmaras municipais correspondentes. Para isso, será necessário reunir o acordo de mais de metade dos ocupantes do edifício com fundamentação associada.

 

Entre os motivos para o encerramento das unidades poderá estar a "prática reiterada e comprovada de actos que perturbem a normal utilização do prédio, […] que causem incómodo e afectem o descanso dos condóminos". Será depois a autarquia a decidir o cancelamento do AL e, no caso de ser concedido, não poderá haver qualquer registo no local por um período de seis meses, independentemente do titular da exploração.

 

Que outras obrigações têm os exploradores de AL sobre os condóminos?

A primeira grande mudança é a de que um hostel apenas poderá existir com a autorização expressa dos condóminos. Além disso, o titular da exploração terá de facultar o seu contacto telefónico ao condomínio e, se for necessária a renovação das partes comuns do condomínio para o licenciamento do AL, é o titular de exploração que era suportar o seu custo.

 

Além disso, os condomínios podem ainda fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização das partes comuns, com limite de 30% do valor das quotas anuais respectivas.

 

Que obrigações terão os hóspedes de alojamentos locais?

Para as pessoais hospedadas em propriedades de AL passará a existir, obrigatoriamente, um livro de informações sobre o seu funcionamento e certas especificações. Tais incluem a recolha e selecção do lixo, o funcionamento dos electrodomésticos e os cuidados a ter para evitar perturbações no prédio e aos vizinhos. Terá de ser fornecido também o contacto telefónico do dono do alojamento local.

 

Em caso de prédios em propriedade horizontal, o mesmo livro deverá incluir também as regras de condomínio. O manual deverá estar escrito em português, inglês e, pelo menos, mais duas línguas estrangeiras.

 

Como poderei identificar se uma propriedade é destinada ao AL?

O alojamento local passará a ter assinalado o seu destino junto à entrada dos estabelecimentos através de uma placa identificativa. A regra aplica-se a todos, à excepção de moradias e incluindo na modalidade de disponibilização de quartos.

 

 

Fonte: Sábado 

 

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Qual é o imposto que tem de pagar em Portugal sobre o imóvel que decidir arrendar?

Propriedade com aluguer 
Se é proprietário e arrendatário de um imóvel em Portugal, os rendimentos são sempre tributáveis ​​em Portugal, quer aqui resida ou não.

▪ Os residentes em Portugal pagam imposto sobre os rendimentos de arrendamento a uma taxa fixa de 28%. Poderá adicionar a renda do aluguer ao seu outro rendimento para que sejam tributadas nas taxas de escala normais. No entanto, é improvável que isso seja benéfico se pagar impostos com base na alíquota mais baixa, atualmente de 14,5%.


▪ Os não residentes também pagam imposto de 28%; as administrações devem deduzir isso dos valores brutos do aluguer.


▪ As despesas de manutenção e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) podem ser deduzidos das rendas de arrendamento se estiverem documentados.


▪ Os residentes do Reino Unido também pagam impostos no Reino Unido. Tanto o Reino Unido como Portugal usam os seus próprios cálculos de impostos, portanto o valor provavelmente será diferente.

Poderá lhe compensar o imposto português se for efetivamente pago com a responsabilidade do Reino Unido para evitar a dupla tributação, mas se o imposto do Reino Unido for maior, mais impostos serão devidos no Reino Unido.

 

Direitos de autor: PORTUGALPRESS em 18 de abril de 2016

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