Novas Regras de IMT de 7,5% em Portugal para Compradores Não Residentes

Portugal introduziu alterações importantes ao regime do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), afetando particularmente os compradores não residentes que adquiram imóveis habitacionais.
Ao abrigo da nova legislação, a compra de prédios urbanos ou frações destinadas exclusivamente a habitação por não residentes passa a estar sujeita a uma taxa fixa de IMT de 7,5%. Nestes casos, deixam de se aplicar as habituais isenções ou reduções de IMT.
Anteriormente, as taxas de IMT variavam consoante:
- o valor de aquisição do imóvel;
- o facto de o imóvel se destinar a habitação própria permanente ou secundária;
- e o estatuto de residência fiscal do comprador.
Exceções à Taxa de IMT de 7,5%
Existem, contudo, algumas exceções importantes em que a taxa agravada poderá não ser aplicada.
A taxa agravada poderá não se aplicar se:
- o comprador já for considerado residente fiscal em Portugal no momento da aquisição; ou
- o comprador se tornar residente fiscal em Portugal nos dois anos seguintes à compra.
A mesma exceção poderá igualmente aplicar-se a compradores não residentes que coloquem o imóvel no mercado de arrendamento habitacional de longa duração dentro dos limites de renda definidos pela legislação portuguesa.
Nestes casos:
- o imóvel deverá ser arrendado no prazo de seis meses após a aquisição; e
- deverá manter-se em arrendamento habitacional durante pelo menos 36 meses (seguidos ou interpolados) nos primeiros cinco anos após a compra.
Impacto no Mercado Imobiliário
As novas medidas fazem parte da estratégia do Governo português para melhorar o acesso à habitação por parte dos residentes locais e reduzir a pressão especulativa nas principais zonas residenciais.
Para compradores e investidores internacionais, estas alterações tornam ainda mais importante uma análise cuidada dos custos de aquisição, do planeamento da residência fiscal e da utilização prevista do imóvel antes de avançar com uma compra em Portugal.