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Certificado energetico!

Legislação

De acordo com o Decreto-Lei nº 78/2006 de 4 de Abril de 2006, todos os edifícios novos (requisitando licença de utilização), independentemente da área ou fim, são a partir de Janeiro de 2009 obrigados a uma certificação de desempenho energético e a medidas de redução do consumo de energia, como por exemplo: colocação de  colectores solares para aquecer as águas e isolamentos.  

Até agora a certificação só era exigida a edifícios novos com mais de 1000 metros quadrados de área construída, mas a segunda fase do Sistema de Certificação energética, que começou em Julho deste ano 2009, alargou a certificação a todos os edifícios novos e usados.

O mesmo documento irá afectar todas as propriedades a ser vendidas, ou seja, para poder efectuar a venda dentro dos trâmites legais junto aos documentos da propriedade já existentes, terá de constar também este novo documento "o Certificado Energético".  

Certificado energético

O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e usados a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou aluguer, diretamente pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado aquando a celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence.

O que é o certificado? É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela ADENE. Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos.

A classificação do edifício, esta segue uma escala definida de 8 classes energéticas  (A+, A, B, B-, C, D, E, F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com  melhor  desempenho  energético,  e  a  classe  F  corresponde  a  um  edifício  de  pior desempenho  energético.  Na  etiqueta  de  desempenho  energético  estão  graficamente representadas essas classes,  juntamente  com  a  indicação,  numa  seta  de  cor preta, da classe do edifício, numa imagem semelhante á que encontramos para alguns electrodomésticos e equipamentos.

O que determina a classe energética? A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área. A constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Finalmente, os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias.

Que documentos são necessários?
Cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana (imprima a partir do Portal das Finanças), certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais utilizados).

Quanto custa?

As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação variam entre € 35 (T0 e T1) a € 65 (T6 ou superior), mais IVA. No caso de edifícios de comércio e serviços, oscilam entre € 150 (área útil até 250 m2) a € 950 (superior a 5000 m2), mais IVA. A este valor acresce o preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado. Convém comparar honorários. Podem variar significativamente consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização.

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Qual o valor das multas?
Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.

A empresa governamental que controla este serviço é a (ADENE) e disponibilizou online um simulador de eficiência energética, o CASA+, que permite aos proprietários/utilizadores efectuarem uma avaliação da sua residência em termos de eficiência energética e de impacto ecológico.  Aprenda mais sobre a eficiencia energetica da sua casa. Experimente, é divertido....

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