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Apos o Brexit é possivel registar-se para obter autorização de residência em Portugal?

1 março, 2021 Legislação

(Desculpe, este artigo foi escrito apenas em inglês, (e nós tentamos fazer uma tradução a letra)

 

PODE REGISTRAR-SE PARA SOLICITAR RESIDÊNCIA EM PORTUGAL APÓS O BREXIT?

como se pode inscrever para obter uma autorização de residência em Portugal após o Brexit?

A resposta a esta pergunta depende de um fator principal:

Residia de facto em Portugal antes de 31 de dezembro? 

Se não residia, bem, então você precisará solicitar uma autorização de residência de acordo com a lei geral 23/2007.

Se sim, pode candidatar-se a uma autorização de residência em Portugal após o Brexit.

 

Vistos regulares:


Existem algumas opções neste caso - Golden Visa, D7 visa, D3 visa, D2 visa, Student Visa… ..

Você pode ler sobre o Golden Visa aqui. (Um artigo sobre D7 está sendo feito).

 

No entanto, por favor, esteja ciente de que, exceto Golden Visa e Student Visa, TODAS as inscrições começam no país de residência, NÃO em Portugal. 

Portanto, deixe de lado a ideia de vir primeiro a Portugal, e de adquirir a autorização de residência quando já estiver por aqui. Isso foi antes do Brexit.

Ou seja, a menos, claro, que você queira aguardar a autorização de residência por 2 anos ou mais, sem poder sair do país durante todo esse tempo ... ah, e por esse procedimento especial chamado Manifestação de Interesse até como opção, teria de se registar como empresário individual ou de conseguir um emprego numa empresa portuguesa.

Aconselho vivamente que não opte por esta via.

 

Registro como cidadão do Reino Unido após 31 de dezembro de 2020
Assim, sabíamos antes do prazo do Brexit, que aqueles que não conseguiram obter uma autorização de residência em Portugal após o Brexit, ainda poderiam requerer uma autorização de residência após 1 de janeiro de 2021.

Estávamos (ainda estamos) aguardando o devido trâmite do SEF, que ainda não existe. Esta é a única informação oficial do SEF até ao momento.

 

CAN YOU REGISTER FOR RESIDENCY PERMIT IN PORTUGAL AFTER BREXIT?

 

Portanto, será possível fazer a inscrição a partir do dia 1º de janeiro, ainda não sabemos como.

Contudo,
Pela linha telefônica do SEF, conseguimos as seguintes informações:
Mesmo que um procedimento ainda não esteja em vigor, os cidadãos britânicos que residiam aqui antes de 31 de dezembro de 2020, devem:

envie um email para brexit@sef.pt com as seguintes informações:
Cópia do passaporte;
NIF português (se existente - novamente, residência civil e residência fiscal são dois conceitos diferentes !!);
Certificado de residência pela Junta de Freguesia
Uma breve explicação sobre o motivo pelo qual você não conseguiu se inscrever antes de 31 de dezembro.

 

E se você mora aqui há mais de 5 anos, mas não solicitou autorização de residência antes do Brexit?
Bem, o mesmo procedimento (a ser definido) deve se aplicar a você também.

And what if you are living here for more than 5 years, but haven´t requested any residency permits before Brexit?

 

Nesse ínterim, uma exposição adequada ao mesmo e-mail deve ser preparada com todas as provas legais de sua residência (1) antes do dia 31 de dezembro (2) por mais de 5 anos antes dessa data.

Aconselhamos que isso seja feito corretamente por um advogado.

Infelizmente, isso é o mais longe que conseguimos chegar sobre o assunto e vamos mantê-los informados sobre o assunto.

Está também a ser elaborado um artigo sobre os seus direitos como cidadão britânico a residir em Portugal após o Brexit.

Nós sabemos que algumas “opiniões” do SEF estão sendo dadas, que violam o acordo, e você tem maneiras de reagir a elas.

Até então, tenha sempre em mente:

- Como cidadão do Reino Unido residindo aqui antes de 31 de dezembro,

- sobre o seu direito de viver em Portugal; para a sua família viver em Portugal; de acordo com a quantidade de tempo que você precisa passar em Portugal para não perder o direito de autorização de residência e / ou pedido de residência permanente,

- a lei da UE (37/2006) é a lei aplicável! NUNCA 23/2007 lei.

Se pensa que os seus direitos estão a ser violados, pode sempre apresentar uma reclamação formal directamente na entidade local (peça livro amarelo), bem como pode apresentar uma reclamação formal à Comissão Europeia aqui mesmo.

Nada disso isenta a ação direta contra a entidade portuguesa culpada.

W: https://gsnadv.com/en/

Direitos de autor: copia do (algarvedailynews.com) É possível registar-se para autorização de residência em Portugal após o Brexit?

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