A nova Lei dos Solos em Portugal: O que muda e quais as implicações?
As recentes alterações à Lei dos Solos em Portugal centram-se na promoção de habitação pública e acessível, permitindo uma mais fácil reclassificação de terrenos rústicos em terrenos urbanos para construção residencial. Esta mudança visa satisfazer a necessidade de mais habitação, especialmente para as famílias da classe média, garantindo ao mesmo tempo a protecção ambiental e a equidade social.
As alterações à nova Lei dos Solos em Portugal Lei n.º 53-A/2025, especialmente aquelas aprovadas e publicadas a 9 de abril de 2025, que alteram o polémico Decreto-Lei 117/2024 por revisão parlamentar e introduz alterações significativas ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), nomeadamente no que respeita à reclassificação de terrenos/solos rústicos em urbanos para fins habitacionais. A reclassificação passa a estar sujeita a regras mais rigorosas, com destaque para a necessidade de demonstração de interesse público ou estratégico na conversão e proteção de terrenos agrícolas e florestais, introduzindo novas condicionantes à reclassificação de solos, especialmente em áreas protegidas, áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN).
A nova Lei dos Solos em Portugal: O que muda e quais as implicações?
Veja aqui uma análise mais detalhada das principais alterações:
Reclassificação de terrenos rústicos: A nova lei simplifica o processo de reclassificação de terrenos rústicos em terrenos urbanos, permitindo a construção de novos edifícios em áreas anteriormente não urbanas.Este centra-se particularmente em áreas com potencial para habitação acessível.
Substituição de Conceitos: O termo "habitação de valor moderado" foi substituído por "arrendamento acessível" ou "habitação a custos controlados".
Prioridade de habitação acessível: uma parcela significativa de novas construções deve ser dedicada a habitação pública ou acessível, com um teto de preço máximo para garantir a acessibilidade.
Percentagem de área construída: O novo regime estabelece que pelo menos 70% da área total de construção acima do solo deve ser destinada a habitação pública, arrendamento acessível ou habitação de custo controlado, garantindo também a existência ou a disponibilização de infraestruturas gerais e locais adequadas.
Proteções ambientais: embora permita mais construções, a lei mantém as proteções para áreas com elevado valor agrícola ou ambiental.
Autonomia Municipal e Compatibilidade com as Estratégias Locais: A nova lei concede maior autonomia aos conselhos municipais para decidirem quais as áreas elegíveis para reclassificação, agilizando o processo e tornando-o mais responsivo às necessidades locais.A reclassificação dos solos deve ser compatível com a estratégia local de habitação, com o PDM existente, considerando usos complementares que não entrem em conflito com o fim habitacional.
Procedimentos simplificados: A legislação visa agilizar o processo de reclassificação, tornando-o mais rápido e eficiente
Revogação de Possibilidades Anteriores: A possibilidade de construir habitações para trabalhadores agrícolas fora das áreas urbanas existentes foi revogada.
Vigência e Avaliação:
O decreto-lei produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024 e vigorará por quatro anos. A prorrogação deste regime dependerá da apresentação e discussão, na Assembleia da República, de um relatório de avaliação da sua aplicação, fundamentando a decisão de extensão.
Estas alterações visam aumentar a oferta de habitação acessível, promovendo uma utilização mais eficiente dos solos disponíveis.
Para mais detalhes, consulte o artigo completo no Idealista e no The Portugal News
Nota: Este artigo tem um carácter informativo e não substitui a consulta da legislação oficial.