Cedência contratual pode antecipar o pagamento de IMT
O que é a cedência contratual num CPCV (Contrato de promessa compra e venda)?
A cedência contratual é uma figura jurídica que permite ao promitente comprador transferir para outra pessoa a sua posição num contrato-promessa de compra e venda (CPCV). Esta situação é comum na compra de imóveis em planta ou ainda em construção, sobretudo quando existe valorização do imóvel antes da escritura.
Embora a propriedade ainda não tenha sido transmitida, a lei fiscal pode considerar que já ocorreu uma transmissão económica. Nesses casos, o IMT pode tornar-se exigível antes da celebração da escritura, surpreendendo quem desconhece este regime.
Quando é que o IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis) pode ser pago antes da escritura?
O Código do IMT prevê situações em que o imposto é devido antes da aquisição definitiva do imóvel. Uma delas ocorre quando o CPCV inclui uma cláusula que permite ao comprador ceder livremente a sua posição contratual. Apenas a existência dessa cláusula pode desencadear a tributação, mesmo que a cedência nunca venha a acontecer.
Se a posição contratual for efetivamente transmitida a um terceiro, nasce um novo momento de tributação. Neste caso, o cessionário passa a ser responsável pelo pagamento do imposto sobre o valor da operação, antes da assinatura do contrato de cessão.
O que acontece se não existir cláusula de cedência?
Quando o CPCV não prevê a livre cedência, mas o comprador acaba por transmitir a sua posição com o consentimento do vendedor, a tributação funciona de forma diferente.
A cedência não gera imposto imediato, mas o IMT pode ser exigido na escritura. Em determinadas situações, podem existir duas liquidações distintas: uma relativa ao promitente comprador inicial e outra ao adquirente final. O objetivo é tributar cada momento económico da operação, evitando, ainda assim, a dupla tributação sobre os mesmos valores.
Existem situações de isenção?
Nem todas as cedências contratuais originam tributação para o cedente. A lei prevê exceções quando não existe qualquer ganho económico na transmissão da posição contratual ou quando o imóvel é adquirido por uma sociedade em constituição prevista desde o início.
Também pode ser afastada a tributação quando o adquirente final já está identificado no próprio CPCV ou nos casos de contrato para pessoa a nomear, desde que sejam cumpridos os prazos legais de comunicação à Autoridade Tributária.
Antes de celebrar um CPCV, é importante analisar o impacto fiscal das cláusulas contratuais. Uma simples previsão de livre cedência pode antecipar o pagamento de IMT, tornando essencial avaliar previamente a estrutura do negócio e evitar custos inesperados.
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