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Investimento estrangeiro: impacto dos Golden Visa no Imobiliario Portugues

31 outubro, 2013 Legislação

Investimento estrangeiro: impacto dos Golden Visa no imobiliário (vídeo)

Muitos investidores estrangeiros estão aproveitar as regalias dadas ao abrigo dos Golden Visa (Vistos Dourados) para apostar no mercado imobiliário nacional, na sequência da compra de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros. Entre os principais interessados estão os chineses, mas também há muitos brasileiros apostados em investir no país, conforme revela ao Idealista News João Teodoro Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI)-Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) do Brasil.

Copyright: Idealista News, seg. 28 de outubro de 2013

 

Tudo o que é preciso saber sobre os Golden Visa

 

Muito sem tem falado sobre a atribuição de Golden Visas (Vistos Dourados). Mas o que são, na verdade, estes vistos?  Quem os pode obter? Com que fim? Quais as condições? Em baixo, fazemos uma breve explicação sobre os mesmos, para que saibas ao certo o que está em causa quando se fala da concessão de Golden Visas.

O Golden Visa tem o nome técnico de Residência por Atividade de Investimento (ARI), um regime que permite que cidadãos estrangeiros obtenham uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de
residência para entrar no país. A referida atividade deinvestimento pode ser consumada de três formas

- Transferência de capitais no montante igual ou superior a um milhão de euros

- Criação de, pelo menos, dez postos de trabalho

- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros (é nesta situação que nos vamos centrar)

Que benefícios têm os investidores estrangeiros? Podem:

- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência

- Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país 

- Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto

- Beneficiar de reagrupamento familiar

- Aceder à residência permanente (ao fim de cinco anos e nos termos da legislação em vigor)

- Aceder à nacionalidade portuguesa (ao fim de seis anos e nos termos da legislação em vigor)

Quem pode obter um Golden Visa?

Todos os cidadãos nacionais de estados terceiros – não pertencentes à União Europeia (UE) e ao Espaço Económico Europeu – que exerçam uma atividade de investimento de forma pessoal ou através de uma sociedade constituída em Portugal ou noutro estado da UE e com estabelecimento estável em Portugal. 

Quais são os requisitos pessoais necessários? 

- Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano

- Não estar interdito de entrar em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do país

- Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen

- Ausência de indicação no Sistema Integrado do SEF para efeitos de não admissão

E os requisitos documentais? 

- Ter passaporte válido

- Serem portadores de visto Schengen, se aplicável, e regularizar a situação junto do SEF no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal

- Ter registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano

- Ter uma declaração a autorizar consulta do registo criminal português

- Ter uma declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela segurança social

- Declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá os requisitos da atividade de investimento em território nacional

- Ter um comprovativo do seguro de saúde

- Ter um comprovativo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI (513,75 euros)

Sobre a aquisição de  bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros

O que tem de apresentar o requerente de Golden Visa? 

- Título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste a declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional, atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação de sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros

- Certidão atualizada da conservatória do registo predial, na qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo

Como podem ser adquiridos os imóveis?

- Em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros, ou através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros, devendo apresentar antes do pedido de renovação de ARI o respetivo título de aquisição

- Podem ser onerados (hipoteca, por exemplo) a partir de um valor superior a 500 mil euros

- Podem ser arrendados ou explorados para fins comerciais, agrícolas ou turísticos

Quais são as obrigações decorrentes da atribuição de Golden Visas?

- O requisito temporal mínimo de cinco anos para a manutenção das atividades de investimento é contado a partir da data da concessão da autorização de residência

- Os prazos mínimos de permanência são: sete dias, seguidos ou interpolados, no 1º ano; 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos

Nota: Artigo escrito tendo por base a apresentação feita pelo advogado João Luís Mota de  Campos, do escritório de advogados PMCM, numa conferência realizada durante o Salão Imobiliário de Portugal (SIL) 2013




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