Noticias | Legislação
Precisa de ajuda? Contacte-nos!
+351 912 511 631
+351 916 172 113

Brexit. Plano de contingência português aprovado por unanimidade

8 abril, 2019 Legislação

Numa votação em conjunto na generalidade, especialidade e votação final global, o Parlamento português aprovou um texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, o qual teve por base uma proposta de lei do Governo.

Foi também aprovado também um requerimento apresentado pelo PS que solicita "a dispensa de redação final e do prazo de apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente" ao texto de substituição.

No prêambulo da lei aprovada lê-se que se torna "necessário aprovar medidas legislativas que, em condições de tratamento equivalente, protejam o direito de residência dos cidadãos nacionais do Reino Unido em Portugal", sendo que os direitos dos portugueses residentes no Reino Unido "decorrerá de legislação britânica".

Mas se esta legislação britânica não for equivalente à portuguesa está prevista a "suspensão" desta. Dito de outra forma: todos os direitos assegurados aos cidadãos britânicos em Portugal só o serão se o Reino Unido assegurar direitos recíprocos aos portugueses ali residentes.

Assim, "cria-se um regime especial que atribui aos cidadãos nacionais do Reino Unido que sejam residentes em Portugal até ao momento da saída do Reino Unido da União Europeia o direito de residência e o reconhecimento da totalidade da sua duração".

Por outro lado, "tendo em vista a clarificação das normas aplicáveis aos cidadãos nacionais do Reino Unido e seus familiares que se encontram inscritos numa instituição de ensino superior portuguesa no momento da saída do Reino Unido da União Europeia ou que se inscrevam até 31 de dezembro de 2020, o presente diploma estabelece também que esses estudantes continuam excluídos do estatuto de estudantes internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, sendo este aplicável apenas aos ingressos que se verifiquem a partir de 1 de janeiro de 2021".

A lei assegura ainda "a proteção dos direitos dos cidadãos nacionais do Reino Unido" no que toca ao seu "direito de acesso aos cuidados de saúde prestados nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde".

E "importa garantir que os cidadãos nacionais do Reino Unido residentes em Portugal possam continuar a conduzir no nosso país, prevendo a possibilidade de procederem à troca dos seus títulos de condução até 31 de dezembro de 2020, uma vez que atualmente as cartas de condução emitidas em qualquer país da União Europeia são reconhecidas nos restantes Estados-Membros".

Segundo os dados do Governo, "em 2018 encontravam-se registados como residentes em Portugal 26 516 cidadãos de nacionalidade britânica, valor superior aos 22 341 registados em 2017".

Fonte: Diário de Notícias

Foto: Instituto de Engenharia

GALERIA